Aprovado PL que permite descontar honorários previdenciários diretamente no benefício
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou com alterações pontuais, nesta quarta-feira (20), o texto do Projeto de Lei 4830/20, permite que os honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para proferimento da decisão conclusiva.
Para o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Chico Couto, não restam dúvidas de que se trata da maior conquista para a advocacia previdenciária. “Agora, além de ter postos de atendimento exclusivos do INSS, os advogados têm também a garantia de receber a verba honorária ao fim do processo administrativo. Ganha o advogado, ganha o segurado e ganha a sociedade brasileira”, apontou.
No parecer aprovado, de relatoria do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), o parlamentar destaca em seu voto que “a autorização para desconto dos honorários advocatícios contratuais é um mecanismo bem-vindo para reforçar a atuação dos advogados na instância administrativa previdenciária, reduzindo a judicialização nessa seara, que tem preocupado os órgãos responsáveis pelo acompanhamento da política previdenciária”.