Saúde

Assistência Social toma medidas na prevenção do COVID-19

A Secretária Municipal de Assistência Social informou medidas administrativas em atenção ao Coronavírus, aplicada nos programas e serviços das unidades de assistência, em cumprimento ao Decreto Municipal Nº4.463/2020, assinado pelo Prefeito Romero Rodrigues. A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de pandemia, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus. Ainda alerta que, até o momento, a população mais vulnerável são crianças, pacientes com doenças crônicas e pessoa idosa.

Tendo em vista que, a Secretária Municipal de Assistência Social atende através de grupos promovidos pelas unidades, de acompanhamento de visitas domiciliares, de pessoas que têm direitos violados e estão vulnerabilidade social, usuários dos Centros de Referência Especializado em Assistência Social, e Equipes do PAIF pelo Centro de Referência em Assistencial Social, cerca de 800 pessoas idosas, mensalmente e considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para a confecção de disseminação do COVID-19.

DECIDE

1. Suspender integralmente as atividades do Centro Municipal de Convivência da Pessoa Idosa – por um período de 30 dias;
2. Suspender integralmente as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV). – por um período de 30 dias;
3. Suspender integralmente as atividades do Centro Dia – por um período de 30 dias;
4. Reduzir a carga do Cadastro Único, para 150 atendimentos diários, compreendendo um novo horário de funcionamento, das 07h às 13h, em horário corrido;
5. Adequar o funcionamento do SINE Municipal, compreendendo um novo horário de funcionamento, das 07h às 13h, em horário corrido;
6. Suspender a realização de atividades de integração em todas as unidades da Semas;
7. Adequar o funcionamento das unidades de CRAS e CREAS, para um novo horário das 07h às 13h em horário corrido;
8. Adequar o funcionamento das equipes de abordagem social, para um novo horário de 07h às 13h, em horário corrido;
9. Suspender as atividades volantes do Programa Ruanda, mantendo os funcionários na estrutura física da Casa dos Conselhos – por um período de 30 dias;
10. Suspender integralmente as atividades do Espaço Cidadão – por um período de 30 dias.

As unidades que tiverem os atendimentos suspenso de forma integral das atividades e atendimentos presenciais, os servidores devem adequar ao novo horário de trabalho pelos próximos 30 dias, de 07h às 13h, em horário corrido.
A SEMAS está fazendo parte do Comitê Intersetorial, coordenado pelo prefeito Romero Rodrigues, de acompanhamento da pandemia do Coronavírus.

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