Governo

CAE decide votar marco legal da proteção de dados pessoais

Com um acordo, os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiram marcar para o dia 22 de maio a votação do projeto que estabelece regras de proteção de dados pessoais (PLS 330/2013). O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) leu o relatório favorável à proposta na reunião desta terça-feira (8).

– Destacamos a oportunidade e a urgência da aprovação de um marco legal de proteção de dados. É uma necessidade inadiável – afirmou.

Mas diante da complexidade do assunto, foi concedida vista coletiva por uma semana, a pedido do senador José Serra (PSDB-SP). A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no entanto, criticou o prazo curto para o adiamento da votação.

– É um assunto de extrema de importância. Para dar uma contribuição maior, temos que ouvir a sociedade e ter um debate mais intenso – defendeu Lídice.

Ferraço não aceitou marcar mais audiências públicas, pois lembrou que há três semanas, o Senado fez sessão temática sobre o tema da proteção de dados. A proposta tramita na Casa desde 2013, tempo, segundo ele, suficiente para que houvesse mudanças nas legislações do Brasil e do mundo que permitiram aprofundar o debate sobre o assunto.

Foi firmado então um acordo para que o texto seja votado na reunião da CAE do dia 22 de maio. A proposta original é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Relatório

Ferraço apresentou mudanças que resultaram num substitutivo ao projeto original. Segundo ele, sua intenção foi elaborar um texto mais em convergência com um projeto de lei do Poder Executivo em tramitação na Câmara (PL 5.276/2016) e com uma nova norma europeia sobre o tema, que entrará em vigor em 25 de maio.

O texto define conceitos de dado pessoal e de dado pessoal sensível – relativo à orientação religiosa, política e sexual -; estabelece regras que se aplicam ao tratamento de informações, a direitos e deveres dos gestores e dos titulares. Trata ainda das infrações e penalidades a quem desrespeitar a norma, que é aplicável mesmo que a atividade seja realizada por pessoa jurídica sediada no exterior.

Entre os direitos básicos dos titulares dos dados, estão a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem; a indenização por dano material ou moral; a facilitação da defesa de seus direitos em processos judiciais ou administrativos, admitida a inversão do ônus da prova; o acesso a informações claras, completas e atualizadas sobre o tratamento de seus dados pessoais; e o bloqueio, cancelamento ou anonimização dos dados que receberem tratamento de forma inadequada, desnecessária ou desproporcional.
Agência Senado

Print Friendly, PDF & Email

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios