Câmara pode votar MP sobre tratamentos com cobertura obrigatória dos planos de saúde

A Câmara dos Deputados tem sessão marcada. Na pauta, está medida provisória que fixa prazo para Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se manifestar sobre a inclusão de novos tratamentos a serem cobertos pelos planos de saúde (MP 1067/21).
Pelo texto, a ANS terá, após o pedido inicial, 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para decidir pelo acréscimo ou não de itens à lista de cobertura obrigatória dos planos (medicamento, produto ou procedimento), chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Caso a ANS não se manifeste dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no rol até que saia uma decisão definitiva. O texto garante a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão da agência for desfavorável à inclusão. Também prevê a realização de consulta pública e audiência pública se a matéria for considerada relevante.
A MP 1067/21 altera a Lei dos Planos de Saúde. Segundo o Ministério da Saúde, atualmente a ANS não tem prazo fixado para concluir o processo de inclusão de novos itens ao rol de procedimentos.
A medida provisória é uma alternativa do governo à decisão de vetar o projeto do Congresso Nacional que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.
Fonte: Agência Câmara de Notícias