Cidades

Campanha sobre direito a descontos de 80% em passagens

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está promovendo campanha educativa para divulgar que o acompanhante de passageiro com necessidade de assistência especial, que esteja impedido de realizar atividades básicas, tem direito a desconto de 80% do valor da passagem aérea paga pela pessoa que precisa de cuidados diferenciados, segundo a Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que está em vigor desde janeiro de 2014.

A Resolução 280/2013 também proíbe a limitação da quantidade de passageiros com necessidades de assistência especial nos voos dentro do Brasil, em qualquer companhia aérea.

O secretário Helton Renê esclarece que o objetivo da campanha educativa do Procon-JP é divulgar os direitos dos consumidores em relação à Resolução n° 280/2013 porque boa parte das pessoas que precisa desse atendimento desconhece a legislação. “Creio que todos nós conhecemos alguém que precisa de um acompanhante e, muitas vezes, por falta de dinheiro, deixa de fazer a viagem porque não pode arcar com o valor de uma passagem área integral para um acompanhante. Daí a necessidade de se divulgar essa lei”.

Helton Renê explica que a Resolução 280/2013 está em conformidade com as disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Acho muito importante essa legislação porque supre mais uma necessidade do ‘necessitado’, que poderá aproveitar a viagem com mais conforto físico e emocional e em igualdade de condições com os outros usuários do transporte aéreo

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