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Portaria garante doação de alimentos a localidades em situação de emergência

Em uma ação do Governo Federal para reduzir os impactos da Covid-19 no Brasil, o ministro da Cidadania, João Roma, assinou a Portaria n° 618, de 22 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) para localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Estados, municípios e Distrito Federal poderão receber cestas de alimentos a serem doadas a famílias em situação de vulnerabilidade em até oito dias após a solicitação ser aprovada.

A ADA integra a estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, que coordena as ações. O objetivo é a distribuição gratuita de alimentos de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação para públicos em situação de insegurança alimentar e nutricional.

“O que estamos tratando aqui é de segurança alimentar, é de oferecer o mínimo de dignidade ao nosso povo. O Governo precisa estar perto de quem mais precisa, essa é a função de todos nós. Não vamos deixar ninguém para trás”, afirmou o ministro João Roma.

Para serem atendidos via ADA, as Unidades da Federação devem preencher documentação, se responsabilizar pela retirada e distribuição dos alimentos, assim como fazer a lista de famílias que receberão as doações, tendo apoio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As cestas de alimentos devem ser entregues à população em até 15 dias da retirada. A prestação de contas deverá ser feita, no máximo, em até 60 dias corridos da distribuição.


Com informações do Ministério da Cidadania

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