Financiamento da saúde, terceirização e distribuição de medicamentos. Esses são alguns dos temas que estão sendo discutidos pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds), durante a 1ª reunião ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), que ocorre desde esta quarta-feira (15), em João Pessoa. O GNDH é um órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
Segundo o coordenador da Copeds, promotor de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso, Alexandre Guedes, existe um déficit assistencial histórico no Brasil. Ele explicou que, após a constituição Federal de 1988 entrar em vigor, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), que ampliou a cobertura assistencial. “Ainda hoje essa cobertura é deficitária e, quando se estabelece um teto, estou dizendo que não pode ser ampliada a cobertura. Isso significa que o déficit vai se perpetuar pelos próximos 20 anos”, alertou o promotor sobre a Emenda à Constituição, aprovada pelo Congresso que limitou os gastos com saúde e educação.
Sobre a terceirização da saúde, o coordenador disse que existem aspectos positivos e negativos. “Por um lado, isso pode trazer dinamismo nas contratações, mas por outro abre margem para fraudes. O ideal é que tenhamos serviços públicos prestados por servidores públicos em unidades públicas, mas isso nem sempre é possível”.
De acordo com o promotor, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em uma ação de inconstitucionalidade, que a terceirização através de organizações sociais é constitucional. “Portanto, temos que conviver com isso. Temos de ficar vigilantes para a legalidade de como é realizado esse processo de terceirização e como é desenvolvido o trabalho pela organização social”, comentou.
Medicamentos
Quanto à questão dos medicamentos, o promotor ressaltou que se trata de um cenário complexo porque existem medicamentos que foram incorporados ao SUS; outros que estão registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Agevisa) e que circulam pelo mercado, mas que não foram incorporados ao SUS; e há ainda medicamentos experimentais, que ainda não forma registrados.
“Cada caso é um caso. Temos, por exemplo, a questão dos chamados medicamentos órfãos, aqueles para doenças raras. O número de pessoas com essas patologias é pequeno e você vai deixar uma planta fabril, de um laboratório farmacêutico para fazer aquele medicamento que não vai ter escala de vendas, porque o número de pessoas que vai utilizar aquele medicamento é pequeno e aí, consequentemente, o preço é muito elevado. E o SUS se depara com a discussão sobre atender a poucos com muitos recursos ou há muitos com esses recursos. É um dilema bioético mas tem que ser enfrentado. Mais uma vez cada caso é um caso, não se pode estabelecer o que pode ou não ser fornecido. O STF está se debruçando sobre esse tema. Não temos opinião firme entre os colegas do MP, uns entendem que esses medicamentos devem ser fornecidos, outros que entendem que a Lei do SUS e o Decreto 7508 não permitem que seja fornecido medicamento não incorporado”, concluiu Alexandre Guedes.
MP