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Condenados por abuso contra jovens poderão ser proibidos de assumir cargo público

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi um dos temas abordados na sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa. O vereador Odon Bezerra (Cidadania) usou seu pronunciamento para defender uma punição mais firme para condenados por esse tipo de crime. Ele pediu apoio dos colegas para aprovação do Projeto de Lei (PL) 360/2021, de sua autoria, que veda  a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas de abusos aos jovens. 

“Estamos tratando de um tema muito caro para nossa sociedade. Precisamos de uma política de ampla divulgação sobre esse tema, além de mecanismos mais rígidos para combater a violência contra nossas crianças e adolescentes. Nesse sentido, apresentei um PL nesta Casa que torna mais rígida a pena para pessoas que cometerem esses crimes. Precisamos mostrar que a sociedade repudia e se enoja com essa prática nefasta”, defendeu. 

O projeto veda a nomeação para quem praticar os crimes estabelecidos na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), na Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e na Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). Segundo a matéria, as vedações previstas iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Também fica especificado que, em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda estipula que só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos na nova norma ocuparem cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta, após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos. 

“As pessoas vítimas desses crimes levam essa chaga perpetuamente com transtornos que carregam a vida toda. Esse 18 de maio é uma boa oportunidade para mobilizar a sociedade, denunciar casos e também orientar pais e responsáveis a tomarem medidas que garantam a proteção das crianças e adolescentes. Parlamento nenhum pode se calar sobre esse assunto. Irmanados vamos combater essa chaga que o Brasil carrega, ficando atrás apenas de Taiwan, em números desses crimes”, informou.

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