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Confira as mudanças na concessão de benefícios do INSS

Em apenas um ano, quase R$ 10 bilhões dos cofres públicos devem ser economizados com a edição da medida provisória (MP) que aumenta o rigor no combate a fraudes na Previdência Social. Assinado nesta sexta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o texto altera as regras de concessão para uma série de benefícios, trazendo mais eficiência ao sistema de seguridade social do País.

Confira as principais medidas da MP antifraude

“São recursos que vão ser economizados pela seguridade e que vão permitir que nós tenhamos tanto uma segurança fiscal, mas principalmente justiça. Porque o sistema de seguridade atinge o conjunto da população brasileira”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

As mudanças incluem revisões em benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Confira abaixo as principais novidades.

Auxílio-reclusão

Antes da MP, o segurado precisava ter feito apenas uma contribuição à Previdência para que seus dependentes recebessem o benefício. Agora, será exigida carência de 24 meses. Além disso, apenas presos do regime fechado – e não do sistema semiaberto, como estabelecia a regra anterior – terão direito ao auxílio. Outra novidade é a previsão de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firme convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário para evitar a concessão indevida do benefício.

Pensão por morte

Será necessário apresentar prova documental de união estável ou de dependência econômica para receber a pensão. Até então, testemunhas eram aceitas como forma de comprovação. Filhos menores de 16 anos terão 180 dias para solicitar o benefício – antes da medida, não existia um prazo. Outra mudança é o fim dos pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente.

Aposentadoria rural

Está prevista a criação de um cadastro de segurados especiais para quem tem direito à aposentadoria rural. O documento vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser, a partir de 2020, a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição. Para anos anteriores, uma autodeclaração do trabalhador rural passa a valer como forma de comprovação.

Irregularidades

A medida provisória também cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) – hoje, são três milhões de processos pendentes nessa situação – e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), voltado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e sem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Benefícios de prestação continuada sem avaliação pericial há mais de 2 anos também serão alvo de revisão.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

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