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Contrato de TI do INSS com a RSX Informática será auditado pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai auditar contratos públicos firmados com a empresa RSX Informática. A proposta de fiscalização foi levada a Plenário pelo ministro-substituto Augusto Sherman na sessão plenária realizada em 16 de maio. A decisão foi tomada após a grande mídia publicar que o então presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria ignorado os alertas dos técnicos da autarquia e, mesmo assim, contratado a empresa para fornecimento de licença perpétua de software. O valor do contrato seria de R$ 8,8 milhões.

“Ainda segundo a notícia, após o segundo alerta dos técnicos do INSS, o dirigente teria retirado poderes da equipe de planejamento da contratação e determinado pessoalmente a celebração do contrato”, disse o ministro-substituto.

De acordo com as informações da imprensa, a RSX Informática supostamente funcionaria em uma distribuidora de bebidas e teria apenas dois funcionários registrados. Algumas horas após a publicação da notícia, o INSS divulgou nota anunciando o cancelamento do contrato. No entanto, conforme pesquisado pela assessoria do ministro-substituto, o órgão já teria desembolsado cerca de R$ 4 milhões por conta do contrato.

Para cumprir a exigência de habilitação técnica para a contratação, a empresa teria apresentado atestado de capacidade emitido pelo Ministério do Trabalho. Segundo Sherman, outro caso semelhante ocorreu no âmbito do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), em que constam relatos de que os servidores da área de tecnologia da informação teriam sido pressionados a aprovar a contratação da RSX Informática, mesmo sendo desnecessária sob o ponto de vista técnico.

“Após a negativa em declarar a necessidade da contratação, um dos analistas de tecnologia da informação pressionados teria sido posteriormente removido para outro ente público”, enfatizou Augusto Sherman.

A fiscalização vai apurar a atuação dos gestores do órgão, dos partícipes do pregão eletrônico e de todos que aderiram a ata de registro de preços. Também será verificada a idoneidade do atestado de capacidade técnica emitido pelo Ministério do Trabalho e a necessidade da contratação e a existência de pareceres técnicos divergentes, assim como, a efetiva utilização do software, incluindo a avaliação quanto à ocorrência de ato antieconômico.

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