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Contribuinte paraibano pode parcelar IPVA atrasado

Os contribuintes paraibanos poderão renegociar os débitos de Imposto de Propriedade Veículos Automotores (IPVA) atrasados de anos anteriores em mais tempo. A Lei do IPVA elevou a possibilidade de parcelamento de 12 para até 18 meses. Para ter direito ao parcelamento de anos anteriores, o contribuinte deverá efetuar e comprovar o pagamento do IPVA de 2019, conforme o decreto nº 38.946, publicado em janeiro deste ano.

De acordo com a Lei do IPVA, o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale atualmente a R$ 98,82. Ou seja, uma dívida de IPVA, por exemplo, superior a R$ 1.800 pode ser parcelada em 18 meses.

No ano passado, a Receita Estadual começou a notificar todos os contribuintes inadimplentes dos exercícios de 2013 a 2016 para regularizarem seus débitos, evitando, assim, a inscrição na Dívida Ativa, onerando com a cobrança de penalidades, além da inclusão em órgãos de defesa de proteção de crédito.

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