Cidades

Coordenador do Procon orienta sobre o Cadastro Positivo Compulsório

Já está em vigor o Cadastro Positivo Compulsório. Isso significa que a partir de agora todas as informações sobre o histórico financeiro dos consumidores serão fornecidas automaticamente a empresas de crédito como Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e outras. Como é uma matéria que ainda gera muitas dúvidas o coordenador executivo do Procon de Campina Grande, Rivaldo Rodrigues, traz algumas orientações para o consumidor.

Rivaldo explica que o cadastro positivo não é algo novo, existe desde 2011, no entanto até final de junho passado a inclusão dos dados pessoais no cadastro dependia da autorização prévia do consumidor, agora o cadastro é feito de forma automática.

“Com o Cadastro Positivo Compulsório o consumidor terá algumas informações, a exemplo do histórico de pagamento de dívidas, disponíveis automaticamente às empresas gestoras de serviços de informação de créditos. Esses dados serão utilizados como critérios para fixação de notas de crédito a cada consumidor e servirão também de referência na tomada de empréstimos, assim como na realização de crediários, entre outras operações. Ou seja, por meio dessa informação a empresa poderá saber se o cidadão é bom pagador e facilitar para este a obtenção de crédito e até taxas de juros menores. Porém não sabemos ainda como estas empresas de crédito vão tratar e compartilhar esses dados. Por exemplo, uma determinada empresa pode ter acesso aos dados e ficar importunando o consumidor, caso este tenha uma boa nota de crédito”, alerta Rivaldo.

Por meio do Cadastro Positivo Compulsório, será possível saber o quanto uma pessoa atrasou em pagamentos de financiamentos, contas de luz, água, telefone ou de cartão de crédito, que dívidas possui e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.

Informações que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito, como o que foi comprado, nome do estabelecimento onde comprou ou localização do imóvel financiado, se o pagamento foi à vista ou no cartão, e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas foram vetadas. Ou seja, não podem ser disponibilizadas no cadastro.

Além do cadastro compulsório, ao consumidor poderá ser atribuída uma nota ou score, que em inglês significa pontuação (que varia de 0 a 1000 pontos). Cada empresa vai definir como vai adotar as notas e que tipo de restrição esses índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

Com relação a permanência do consumidor no cadastro, Rivaldo orienta que mesmo a inclusão sendo automática, o consumidor não é obrigado a aceitar.

“O consumidor que não quiser ter seus dados incluídos no cadastro positivo pode solicitar a retirada junto a estas empresas. Assim como se sair e depois quiser retornar, pode pedir o ingresso no cadastro a qualquer momento. São procedimentos que podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites de empresas como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços (SCPC). O consumidor também pode solicitar às empresas a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados” detalha o coordenador do Procon Municipal.

Todo consumidor que se sentir prejudicado deve procurar seus direitos. Para tanto estão disponíveis o telefone 151, o aplicativo PROCONCG MÓVEL, e o Fale Conosco no site https://procon.campinagrande.pb.gov.br/.

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