Justiça

OAB destaca defesa das prerrogativas como prioridade

O Conselho Federal da OAB, por meio das Comissões Nacionais da Mulher Advogada (CNMA) e de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), repudia o constrangimento sofrido pela advogada Eduarda Meyka Ramires, que foi coagida por servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa da corte. Os seguranças do Tribunal tentaram impedir a entrada dela no local em razão das roupas que ela estava vestindo.

A Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), da Seccional da OAB em Rondônia, também acompanham o caso e protestam contra o constrangimento sofrido pela colega.

Em relato nas redes sociais, Eduarda Meyka Ramires afirmou que foi abordada na entrada do Tribunal e teve o acesso impedido sob a alegação que se vestia inadequadamente para uma advogada e que estava com “tudo para fora”. O fato ocorreu logo no início do expediente forense, com o local já cheio de pessoas e outros advogados e advogadas, causando desconforto e constrangimento. Eduarda Meyka Ramires diz ter se sentido constrangida, dada a proporção do episódio, com diversas pessoas que começaram a tecer comentários e a gerar olhares maldosos.

A OAB ressalta que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado. Vale reafirmar ainda que, não apenas a advogada, mas toda mulher, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.

A OAB Rondônia acompanha já outras reclamações quanto às vistorias que as advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias do estado e também reforçou o pedido feito ao TJ-RO sobre a revisão no provimento interno acerca das vestimentas femininas na corte.

Confira abaixo a íntegra da nota.

Nota conjunta das Comissões da Mulher Advogada e Defesa das Prerrogativas da Advocacia Nacional e Estadual da OAB

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), ambas do Conselho Federal da OAB, a Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), da Seccional da OAB em Rondônia, manifestam-se, por meio deste, ao tomar conhecimento nesta terça-feira(30), sobre fato ocorrido no Estado de Rondônia, quando servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa, tentaram impedir o ingresso da advogada Eduarda Meyka Ramires nas dependências do Tribunal de Justiça TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo, constrangendo publicamente a colega.

A advogada relatou por redes sociais, ter sido abordada por servidores na entrada do Tribunal, que impediram seu acesso sob a alegação de que estava vestida inadequadamente para uma advogada e que a mesma estava com “tudo para fora” com aquela vestimenta. O fato ocorreu logo no início do expediente forense e o local já se encontrava cheio, tendo o fato sido presenciado por diversos jurisdicionados e outros advogados e advogadas, causando imenso desconforto a advogada que, por evidente, sentiu-se muito constrangida, dada a proporção imensa de pessoas presentes, gerando olhares maldosos e comentários.

Insta ressaltar que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado.

Ato contínuo, a Instrução n. 14/2017 que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do estado de Rondônia não pode ser considerada como preceito para tal atitude, haja vista a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, conforme entendimento consolidado no CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Importante também reafirmar que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.

Complementando, a OAB Rondônia ressalta que já atua, junto a TJ-RO, no enfrentamento das vistorias pelas quais as mulheres e advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias estaduais, que as expõem ao constrangimento, a situações vexatórias e abusivas, inclusive com suas bolsas revistadas, resultando, na maioria das vezes, em comentários inadequados e de foro íntimo das mulheres.

Por fim, OAB Rondônia informa que irá reforçar Pedido de Providências ao TJ-RO para propor a revisão do provimento interno quanto a vestimentas femininas, bem como a desobrigação da revista de suas bolsas. Tal conduta além de ferir a intimidade da pessoa, viola as prerrogativas profissionais das advogadas e advogados, que não podem ser impedidos de ingressar em unidades públicas, dentro do exercício de sua profissão.

Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB e Seccional de Rondônia, por meio de suas Comissões da Mulher Advogada e de Prerrogativas Profissionais, reafirmam seus compromissos com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todo o país.

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