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Determinados novos cronogramas para devolução de recursos à União

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento para avaliar os cronogramas detalhados de devolução, à União, dos valores recebidos por instituições financeiras federais sob a forma de emissão direta de títulos da dívida federal.

O TCU considerou adequados os cronogramas do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste. Também foram bem avaliados os cronogramas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exceto pela não inclusão de R$ 13,3 bilhões. Valor em discussão na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF/AGU).

No que diz respeito à Caixa Econômica Federal, o TCU considerou inadequado o cronograma apresentado. É que a Caixa pretende priorizar a devolução de recursos não julgados como irregulares pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU 56/2021 – Plenário).

Também foi considerado inadequado pela Corte de Contas o cronograma do Banco da Amazônia. A razão é que “há uma condicionante de prévia capitalização nos mesmos montantes das devoluções à União, o que acaba anulando o efeito benéfico das devoluções antecipadas, consistente na redução do endividamento da União”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

Diante dessas inadequações, o Ministério da Economia deverá realizar novas tratativas para estabelecimento de cronogramas junto ao BNDES, Caixa e Banco da Amazônia. Essa determinação do TCU deverá ser cumprida com o envio, no prazo de 30 dias, dos novos cronogramas das instituições financeiras.

Saiba mais

Em 20 de janeiro (Acórdão TCU 56/2021 – Plenário), o TCU considerou irregulares os contratos de concessão de crédito firmados entre a União e suas instituições financeiras controladas, realizados por meio da emissão direta de títulos públicos, seja para a realização de políticas públicas setoriais ou para o aumento de capital.

O objetivo da devolução é viabilizar a redução do saldo da dívida pública mobiliária federal e do montante projetado de subsídios creditícios. “Preservando-se, em todo caso, a segurança jurídica tanto dos empréstimos já concedidos a terceiros quanto do aumento do capital/patrimônio de referência das instituições financeiras federais”, ponderou Cedraz.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), no âmbito do TC 005.291/2021-6. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira atuou no processo. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3.162/2021 – Plenário.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3.162/2021 – Plenário

Processo: TC 005.291/2021-6

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