Educação

Educação infantil: índice de busca ativa por aluno é baixo

Ao todo, 815 municípios participaram da fiscalização voltada ao cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, com foco no Proinfância e no E. I. Manutenção. Determinações foram feitas aos ministérios e demais entidades responsáveis

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre ações governamentais relacionadas ao acesso à educação infantil, Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/2014), mostra que 45% dos 815 municípios pesquisados não fazem busca ativa de crianças em idade escolar que ainda se encontram fora da sala de aula. Em outras palavras, se não houver demanda manifesta, aquela em que os pais ou responsáveis procuram a instituição de ensino, essas crianças podem ficar sem estudar.

A falta de um procedimento adequado para a realização da busca ativa tem outra consequência: “a impossibilidade de alcançar a diminuição da diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo”, segundo o relatório do Processo 025.153/2016-1, com acórdão (2775/2017 – Plenário) proferido pela relatora, ministra Ana Arraes, em 6 de dezembro.

A “busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude”, é uma das determinações da PNE, que define 20 metas para a educação brasileira até 2024. E a falta de um mecanismo adequado para essa busca dificulta o objetivo central da universalização da educação infantil.

A Meta 1 do PNE previa “a universalização da pré-escola em 2016”, a qual “não foi cumprida dentro do prazo estipulado pela CF (Constituição Federal) e pela Lei 13.005/2014”, e “estipula que pelo menos 50% das crianças de zero a três anos estejam frequentando a creche em 2024”.

Outro ponto destacado pela auditoria, em que gestores de 743 municípios responderam a um questionário por meio eletrônico e outros 72 foram visitados pelos auditores, é que “não há clareza dos municípios quanto ao que devem fazer em relação à Meta 1 do PNE”. Um dos exemplos é a priorização das crianças pobres ou beneficiárias de programas de transferência de renda.

Para cerca de 40% dos respondentes, essa ação cabe (de forma compartilhada ou não) ao governo federal e 60% consideram que ela não é atribuição da União. “Ou seja, para uma mesma atividade, os respondentes apresentaram entendimentos muito diferentes”, diz o relatório.

Também foi verificado que, embora de 2005 a 2014 tenha havido melhora na taxa de atendimento das crianças mais pobres, com um acréscimo de 9,5 pontos percentuais, a melhora entre as mais ricas foi praticamente o dobro, de 18,4 pontos percentuais, “o que levou a um aumento de 34,6% na disparidade entre as taxas de frequência dos dois grupos”.

Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) indicam que, em 2014, 558 mil crianças entre quatro e cinco anos (10% do total) e 6,9 milhões entre zero e três anos (67%) estavam fora de creches. Portanto, diz o relatório, “tendo como parâmetro as taxas de atendimento dispostas na Meta 1, faltariam, em 2014, aproximadamente 2,3 milhões de vagas na educação infantil: 558 mil para as crianças de quatro a cinco anos e 1,7 milhão para as de zero a três anos”.

Recursos financeiros e Proinfância

Quanto à exequibilidade da Meta 1 perante a disponibilidade atual de recursos financeiros, os gestores municipais tiveram de se manifestar sobre a seguinte afirmação: “Os esforços necessários ao alcance da Meta 1 do PNE são factíveis dada a disponibilidade financeira”. Diante dessa assertiva, as respostas foram: concordo, 24%; nem concordo, nem discordo, 17%; e discordo, 59%.

E diante da afirmação “Os esforços necessários ao alcance da Meta 1 são factíveis dada a estrutura física da rede de ensino”, os resultados foram: concordo 29%; nem concordo, nem discordo, 13%; discordo, 58%.

Entre os focos da fiscalização estiveram o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e o Educação Infantil Manutenção (E. I. Manutenção), voltado para a manutenção de novas escolas e creches, ambos fundamentais ao alcance da Meta 1.

Para receber E. I. Manutenção, é necessária a prévia solicitação por parte do município. Porém dos 584 municípios pesquisados que receberam recursos do Proinfância para a construção de estabelecimentos de educação infantil, em 230 (39%) os gestores locais informaram desconhecer a possibilidade de receber apoio financeiro da União para custear a manutenção inicial das novas escolas.

Mesmo entre os 117 municípios que possuem unidades construídas com verba do programa concluídas, o percentual de gestores que desconhecem o E. I. Manutenção é expressivo: 37%. Esse desconhecimento “ajuda a compreender porque 50% das escolas do Proinfância que, potencialmente, poderiam solicitar o apoio federal não o fizeram”.

Determinações do TCU

Agora, os ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento Social (MDS), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Casa Civil terão de apresentar ao TCU um plano de ação para o cumprimento de determinações relativas à Meta 1 do PNE. Entre as recomendações do Tribunal está a melhoria da gestão do Proinfância.

O MEC terá de definir e normatizar os critérios de priorização de pedidos de construção de novas unidades escolares do Proinfância com base em estimativa dos déficits de atendimento escolar dos municípios solicitantes. Também foi proposta recomendação para que o ministério oriente os municípios sobre a possibilidade de estabelecimento de critérios de priorização de objetivos que privilegiem as crianças mais pobres no acesso às creches públicas.

O MEC e o MDS deverão adaptar o Sistema Presença para que passe a monitorar também a frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família com idade entre quatro e cinco anos; e identificar crianças de zero a cinco anos que não se encontrem matriculadas na rede regular de ensino por meio do cruzamento anual de dados entre o Censo Escolar e o CadÚnico.

Quanto ao E. I. Manutenção, o MEC e o FNDE devem ampliar a divulgação da existência do auxílio e sobre a sua operacionalização; efetivar ações para que as transferências aos municípios sejam feitas rapidamente; avaliar a conveniência de instituir critério que priorize, em caso de pedidos em datas próximas, aqueles municípios com a menor arrecadação tributária própria.

O MEC terá, ainda, que deliberar, definir e formalizar as responsabilidades de cada esfera de governo e as formas de cooperação interfederativa para a execução das estratégias da Meta 1 do PNE, tendo em vista o vencimento do prazo de cumprimento da meta de universalização da pré-escola e a obrigatoriedade constitucional de oferta dessa etapa de ensino, entre outras determinações.
TCU

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