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Procon orienta consumidores para compras do Dia das Mães

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PB) divulgou nesta quinta-feira (11) uma série de dicas, baseado em pesquisas recentes, para que os consumidores realizem compras conscientes, sejam elas online ou em lojas físicas, para o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo, 14 de maio.
Atenção, tranquilidade, pesquisa de preço e formas de pagamento são alguns precedentes que os clientes devem observar para garantir a segurança e eficácia no momento de escolher o melhor presente. Para a superintendente do órgão, Késsia Lilian, no momento da compra “o cliente deve pedir sempre a nota fiscal com a descriminação do produto ou serviço detalhadamente, pois na véspera de datas comemorativas sempre há uma variedade de produtos e preços e eles não podem oferecer riscos na aquisição”.

Ela orientou ainda que é importante observar as promoções e levar a propaganda impressa ou online para garantir que a oferta será cumprida. “O consumidor pode ainda levar anúncio de concorrentes para ajudar nas negociações, na hora da compra de produtos importados é bom observar se há assistência técnica e reposição de peças no Brasil e muito cuidado com as compras parceladas devido os juros. Se for à vista, melhor ainda”, orientou a superintendente do Procon.

Compras com cartão – O cliente deve ficar ciente das compras com pagamento no cartão de crédito que devem ter os valores conferidos se é o mesmo preço do cobrado à vista. Caso a loja cobre um valor mínimo de compras, o cliente não deve aceitar.

Compras online – O Procon orienta para que os consumidores não façam compraspor meio de computadores públicos, como os das lan houses, escolas ou locais de trabalhos. É necessário verificar também a idoneidade da empresa que vende pela internet e checar antes se a loja informa seu CNPJ e os canais de contatos, como endereço, telefone ou e-mail.

Faz-se necessário também que o consumidor imprima ou salve em seu computador as páginas que detalham a oferta do produto com preço, prazo de entrega e efetivação da compra.

Política de troca – A loja não é obrigada a trocar o produto se ela não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de presente, apesar de ser uma prática frequente nas redes de varejo. Além disso, o cliente deve observar se o vendedor disser que a troca pode ser realizada, pois a promessa deve ser cumprida.

Em João Pessoa, alguns estabelecimentos comerciais estipulam um prazo de 72 horas para as trocas acontecerem na loja após a compra. Portanto, é necessário observar essa informação por escrito na nota fiscal.

Já o fabricante ou fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor CDC. Passado este o prazo, sem conserto, o consumidor pode escolher entre três opções: trocar o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; ser imediatamente restituído da quantia paga; ou ter abatimento proporcional de preço.

O consumidor tem pleno direito de optar pela solução que lhe for mais conveniente, independente da forma que pagou o produto, tenha sido ela a vista, a prazo ou no cartão de crédito. Contudo, bazares e lojas em liquidação nem sempre permitem trocas porque não dispõem de grandes estoques. Por isso, confira a numeração do calçado, tamanho da roupa, à medida do móvel e todas as outras formas de informações para evitar enganos ou transtornos.

Serviço – Para mais informações a sede do Procon-PB está situada no Parque Solon de Lucena, 234 – Centro. O consumidor ainda poderá entrar em contato pelos telefones 151 ou (83) 3218-6959 ou pelo site do órgão: www.procon.pb.gov.br.

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