Brasil

Auditoria do TCU nas folhas de pagamento gera economia de R$ 386 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria contínua para acompanhar a atuação de 603 órgãos e entidades federais no tratamento de indícios de irregularidades em suas folhas de pagamento, detectados a partir de cruzamentos de bases de dados.

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“Neste sexto ciclo de fiscalização contínua de folhas de pagamento, foram examinados dados cadastrais e financeiros de cerca de 1,6 milhão de servidores, empregados públicos e exercentes de função pública, mais 727 mil aposentados e 424 mil pensionistas, no período de janeiro de 2020 a março de 2021”, explicou o ministro-relator.

Considerados apenas os vínculos federais, o volume de recursos fiscalizado foi superior a R$ 27 bilhões ao mês, montante que propiciou sugerir ou adotar providências potencialmente capazes de gerar, somente com as irregularidades ainda em apuração, uma economia potencial da ordem de R$ 1,9 bilhão ao ano.

Foram cerca de 15 mil correções efetuadas ainda durante a fiscalização. Os indícios de irregularidades apurados foram acumulações ilícitas, atos de pessoal com falhas, pagamentos a pessoas falecidas e pagamentos indevidos de pensões, de auxílios e de parcelas remuneratórias, entre outros. O ganho efetivo chegou a R$ 386 milhões ao ano.

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“Além disso, mais de 176 mil indícios de irregularidades permanecem em processamento, já que sua apuração não foi concluída até o término da fiscalização. Ou seja, isso significa que esta auditoria vai gerar ainda mais economia aos cofres públicos”, anteviu o ministro Jorge Oliveira.

“A obtenção de parte dos benefícios indicados somente foi possível graças ao fato de que 14 órgãos de controle de 12 Estados, do Distrito Federal e do Município de São Paulo (SP) cooperaram com o trabalho e colocaram à disposição do TCU dados e cadastros daqueles entes subnacionais”, enalteceu o ministro do TCU.

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“Em retorno, aqueles órgãos de controle receberam do TCU indicações de mais de 146 mil indícios de irregularidades, para que possam apurar. Nota-se, assim, que o benefício para as partes seria ainda maior se fosse possível o acesso às bases de dados da parcela significativa dos entes subnacionais que não tomou parte da fiscalização”, destacou Jorge Oliveira.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). O relator é o ministro Jorge de Oliveira.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1055/2021 – Plenário

Processo: TC 018.709/2020-6

TCU

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