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Prestação de contas partidárias deverá ser apresentada pelo PJe

Pela primeira vez, os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão apresentar suas prestações de contas anuais por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esse é mais um passo no sentido de ampliar a celeridade, a visualização rápida, a sustentabilidade, a eficiência, a transparência e o controle objetivados pela Justiça Eleitoral e implementados pela Portaria TSE nº 1.143/2016, que disciplina o PJe e prevê que, até 2018, todas as classes processuais passem a tramitar de forma totalmente virtual.

Dessa forma, os diretórios nacionais dos partidos precisam ficar atentos sobre a utilização da ferramenta, que já está disponível no Portal do TSE e pode ser acessada aqui. 

A Prestação de Contas partidárias está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício. Como o dia 30 de abril deste ano cai em um domingo, a Justiça Eleitoral receberá os documentos até o dia 2 de maio, tendo em vista também o feriado do dia 1º de maio, segunda-feira.

Para a entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2016, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem preencher os modelos dos demonstrativos disponibilizados na página de internet do TSE. 

Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos, exigidos pelo art. 29 da Resolução TSE nº 23.464/2016, devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no Processo Judicial Eletrônico, observados os requisitos técnicos da Portaria TSE nº 395/2015.

Na hipótese de ausência de movimentação de recursos no exercício financeiro de 2016, as agremiações devem utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, incluindo-a no processo de prestação de contas no PJe.

SPCA

Outra novidade com a qual os partidos já precisam se familiarizar é o novo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), lançado pela Justiça Eleitoral em dezembro do ano passado.

Com o novo sistema, a Justiça Eleitoral irá implementar mecanismos mais eficazes na fiscalização da origem e destino dos recursos, possibilitando o intercâmbio de dados com outros órgãos de fiscalização do Estado e a divulgação das finanças partidárias na página de internet do Tribunal.

O sistema SPCA deve ser utilizado por todos os partidos políticos, em todos os seus níveis de direção para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017, a serem entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, via processo judicial eletrônico (PJe).
TSE

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