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Eleitor que trabalhar como mesário pode ser isento


O eleitor que prestar serviço à Justiça Eleitoral durante as eleições terá direito a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concurso público, desde que sejam trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, ou eleitores sem vínculo empregatício no momento da prestação dos serviços. É o que prevê o projeto de lei (PL) 7429/2014 do deputado federal Major Fábio (Pros-PB) em discussão na Câmara.

Atualmente os serviços dos mesários prestados à Justiça Eleitoral por eleitores que trabalham no serviço público ou na iniciativa privada não são remunerados diretamente, mas são compensados pela dispensa dos seus trabalhos regulares pelo dobro dos dias de convocação.

O Major Fábio explica que “esse modelo de compensação acabou por excluir os eleitores que não tinham, à época da prestação dos serviços, vínculo empregatício formal. É esse o caso dos trabalhadores autônomos, dos profissionais liberais e daqueles que estavam em situação de desemprego temporário”, explicou.

Segundo ele a medida corrige uma situação de injustificável desigualdade, que penaliza justamente quem mais necessita das compensações decorrentes dos serviços prestados à democracia brasileira.

O projeto foi apensado ao (PL) 4289/2012 e tramita em caráter conclusivo nas Comissões.

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