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Governo define cronograma de leilões de energia elétrica

Ministério de Minas e Energia divulgou, no Diário Oficial da União do dia 6, o cronograma completo dos leilões de energia elétrica até 2021. As datas foram oficializadas por meio das portarias 151/2019 e  152/2019.

Serão dois leilões para contratação de energia gerada por novos empreendimentos a cada ano. Além disso, serão realizados certames para compra de energia proveniente de empreendimentos já existentes, que acontecerão uma vez em 2019, 2020 e 2021.

Governo define cronograma de leilões de energia elétrica até 2021

Segurança no abastecimento

Os leilões de energia são processos licitatórios para contratar a energia elétrica necessária para assegurar o pleno atendimento da demanda futura do País.

“Os vencedores dos leilões celebrarão com os agentes de distribuição Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado (CCEAR), correspondendo às suas necessidades de compra para entrega no ano de início de suprimento da energia contratada no certame”, esclarece o órgão.

Esses processos de compra ocorrem desde 2005 e criaram um ambiente de competitividade entre os agentes geradores de energia elétrica. A estratégia atende a princípios de segurança no abastecimento e de modicidade tarifária, já que o modelo também toma como critério o menor preço.

Os leilões são classificados de acordo com o tipo de contratação. Por exemplo: no Leilão A-1, o processo licitatório ocorre com um ano de antecedência do início do suprimento; no Leilão A-3, a compra é feita com três anos de antecedência; no Leilão A-5 o prazo para fornecimento é cinco anos de antecedência; e assim sucessivamente.

O modelo A-3 foi criado para  viabilizar empreendimentos de médio prazo de maturação, como, por exemplo, os empreendimentos termelétricos. Já o A-5 tem foco em empreendimentos de longa maturação, como os hidrelétricos. Quanto maior a complexidade para criação dos empreendimentos, maior o prazo previsto no leilão para o início das atividades de suprimento após o resultado do processo.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União

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