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Indústrias têm prazo para pagar a Contribuição Sindical 2017

As indústrias paraibanas, empresas, firmas ou outras sociedades industriais representadas pela FIEP – Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, terão até o dia 31 de janeiro para realizar o recolhimento da Contribuição Sindical referente ao exercício de 2017.

Os valores advindos da Contribuição Sindical permitem preservar a autonomia do Sindicato, assegurar a defesa dos interesses industriais das diversas categorias filiadas, além de representá-las perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, bem como firmar convênios e parcerias.
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical deve ser recolhida em guia própria, com código de barras e pagamento preferencialmente na Caixa Econômica Federal, nos termos previstos pela CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, Art. 580 e parágrafos. Clique aqui e acesse o Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.

A contribuição sindical é compulsória, conforme determina o Art. 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e seu não pagamento sujeita os infratores à sanção dos Arts. 598 e 606 da citada Consolidação.

A indústria que fizer o recolhimento da Contribuição com atraso pagará o valor acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Clique aqui e Confira o Edital de Arrecadação da Contribuição Sindical – Exercício 2017.

O Departamento de Apoio aos Sindicatos da FIEP estará à disposição para atender as empresas na entrega, preenchimento e cálculos das guias de recolhimento (para o empresário que não deseja realizar o procedimento on-line).

O atendimento será no 5º andar, do prédio da Federação localizado na Av. Manoel Gonçalves Guimarães, 195, Bairro José Pinheiro – Ed. Agostinho Velloso da Silveira – Campina Grande-PB, no horário das 8h às 12h, e das 14h às 18h.

Informações adicionais podem ser obtidas através do telefone (83) 2101- 5322 ou 2101 – 5476.
Ascom

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