Política

Intituições devem instalar recipientes contendo álcool em gel

Visando resguardar a saúde da população através de uma medida simples de higienização, o vereador Renan Maracajá conseguiu a aprovação de projeto na Câmara Municipal de Campina Grande, que se torna a lei municipal 6.865 de 8 de janeiro de 2018, que obriga as instituições públicas e privadas de Campina Grande, que utilizem sistema biométrico de identificação eletrônica de uso coletivo (tecnologia touch screen), a disponibilizar, para uso dos clientes, recipiente contendo gel sanitizante (álcool gel).

Esta lei se a aplica a instituições financeiras, supermercados, shoppings centers, postos de gasolina, estacionamentos, clínicas, hospitais ou quaisquer outras privadas que usem terminais eletrônicos de uso coletivo. Nos casos dos terminais de consulta pública fixas e caixas eletrônicos, fica obrigatória a instalação de recipientes contendo álcool em gel acoplada em locais visíveis. Já nos terminais de uso coletivo móveis, como maquinetas para cartões de crédito ou débito, o estabelecimento deve indicar e informar ao cliente um local de fácil acesso que possibilite a higienização.

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sendo fixado o prazo de 120 dias a contar desta data para os estabelecimentos se adequarem as normas desta lei. O Poder Executivo Municipal será o responsável por fiscalizar e regulamentar punição no caso de descumprimento da lei.

Para o vereador Renan Maracajá, a saúde pública se constitui na maior preocupação das administrações e nenhuma medida deve ser evitada quando ela estiver diretamente ligada à preservação da saúde de uma comunidade, e esta lei vem em um momento que cada vez mais a técnologia de identificação biométrica está sendo utilizada nos mais diversos meios, consequentemente, o risco de contaminação para os usuários também aumenta e com uma simples ação como esta pode se evitar a transmissão de uma série de doenças que são contraídas através do contato com bactérias contidas nesses terminais.

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