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Justiça publica resoluções para as Eleições 2018

Os textos das duas últimas resoluções, discutidas na sessão administrativa do dia 1º de março, foram publicados no DJE. Os documentos também estão disponíveis no Portal do TSE e podem ser consultados em formato PDF.

As resoluções regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que candidatos, partidos, eleitores e juízes eleitorais devem seguir. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, foi o relator das resoluções, responsável por levar os temas para discussão em Plenário.

Ainda em dezembro de 2017, na sessão administrativa do dia 18, o Plenário aprovou as dez primeiras resoluções sobre os seguintes temas: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.

Na semana passada, os ministros aprovaram mais duas resoluções: pesquisas eleitorais e voto impresso. Esta última é uma novidade para este ano e foi aprovada para atender a determinação da Lei nº 13.165/2015, que instituiu a impressão do voto a partir de 2018. A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028. De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano. Assista aqui a sessão completa.

Importante ressaltar que, caso seja necessário, o TSE ainda pode fazer ajustes nas resoluções já aprovadas. Um exemplo é o tema relativo ao nome social de candidatos transgêneros. O Plenário respondeu a uma consulta e firmou o entendimento, pela primeira vez, que o candidato pode concorrer utilizando o nome social, de acordo com o gênero com o qual se identifica (masculino ou feminino). Para tanto, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para informar a situação à Justiça Eleitoral.

Esta questão ainda deve constar da resolução de registro de candidatos, a ser ajustada ao longo das próximas sessões.

O primeiro turno das Eleições 2018 está marcado para o dia 7 de outubro, e o segundo turno para o dia 28 de outubro — respectivamente, primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Neste ano, os eleitores votarão para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
TSE

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