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Lei vai combater nepotismo em João PessoaP

Matéria do Executivo Municipal aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa foi o PL 1.644/2016, que dispõe sobre a contratação e o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, de parentes e afins das autoridades.

De acordo com o artigo 1º da proposta, fica vedado o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, no âmbito da Administração Pública Municipal, por cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, de secretários ou de outras autoridades. A exceção é para servidores públicos ativos e efetivos do Município, “observada a compatibilidade do grau de escolaridade e a qualificação do servidor, vedada, em qualquer caso, a subordinação direta ao agente determinante da incompatibilidade”.

Lucas de Brito (PSL) mencionou que era necessária uma alteração no artigo 2º do PL, pois citava a vedação de nomeação para parentes de até 2º grau, quando, na verdade, deveria ser de 3º grau, conforme entendimento jurídico superior. A matéria foi aprovada sem outras objeções.

Também foram aprovados os seguintes textos do Executivo: PL 1.621/2016, que altera a Lei 13.137/2015, que dispõe sobre a cessão de um imóvel do Município para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB); PL 1.645/2016, que cria a Zona Especial de Interesse Social (Zeis) denominada de “Residencial Vitória”, na Comunidade Citex, no bairro João Paulo II, para fins habitacionais; e PL 1.646/2016, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 42.800,00 para a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 42.800,00.

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