Saúde

Mapa adota medidas satisfatórias na mitigação dos efeitos da Covid-19

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, acompanhamento sobre as ações emergenciais promovidas pelo Comitê de Crise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de abril a setembro de 2020. Esta fiscalização está em sintonia com o Plano Especial de Acompanhamento da Covid-19 aprovado pelo Plenário do TCU em março de 2020.

Na última terça-feira (20), a Corte de Contas deu ciência ao Mapa para a adoção de medidas cabíveis em face da lentidão na operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS-PAA). “Tal lentidão ainda não figuraria como achado, já que, apesar das peculiaridades dessa política pública, a execução planejada estaria em cumprimento pelos gestores públicos”, explicou o ministro-relator André Luís de Carvalho.

O TCU percebeu ainda a ausência de planos em médio e longo prazos para o pós-pandemia. “No entanto, essa falta teria sido mitigada pelas tratativas do Mapa com a Casa Civil da Presidência da República e pelo eventual lançamento do Programa Pró-Brasil”, explicou o ministro-relator.

Outra questão que o TCU cientificou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que tome providências foi a respeito do pedido de crédito extraordinário feito pelo Mapa. No âmbito da EC 106 (Orçamento de Guerra), de 2020, a demanda não teria sido acatada pelo Ministério da Economia, por não corresponder a uma demanda emergencial.

O Tribunal de Contas da União verificou haver outro ponto em destaque para que o Ministério da Agricultura adote medidas. Foi o anúncio da Casa Civil da Presidência da República, em abril de 2020, do Programa Pró-Brasil, com sete projetos do Mapa ainda em análise, cujo montante é de R$ 14 bilhões.

“Por outro ângulo, a nossa equipe de auditoria anotou que, por meio do seu Comitê de Crise, o Mapa teria adotado satisfatoriamente as medidas emergenciais mitigadoras dos efeitos adversos da pandemia da Covid-19 durante o período de abril a setembro de 2020”, concluiu o ministro André Luís de Carvalho.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAgroAmbiental). O relator é o ministro André Luís de Carvalho.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 920/2021 – Plenário

Processo: TC 016.802/2020-9

TCU

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