Márcio Melo propõe criação de Banco Municipal de Medicamentos Doados

O vereador Márcio Melo Rodrigues (PSD) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal defendendo a criação do Banco Municipal de Medicamentos Doados de Campina Grande. Márcio ressalta que muitas pessoas têm em suas moradias remédios que não estão mais sendo utilizados e podem colaborar com esse equipamento beneficiando as que mais precisam.
Salienta que a solidariedade deve buscada e praticada acima de tudo e beneficiar a quem mais precisa.
De acordo com proposta o Poder Público fica autorizado a instituir o Banco Municipal de Medicamentos Doados, a fim de atender gratuitamente às pessoas carentes contempladas pela Rede Pública de Saúde. O Banco poderá disponibilizar estoques de medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas.
Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de expirar o prazo de validade. Serão responsáveis pela identificação dos medicamentos e verificação dos seus prazos de validade os profissionais da área de farmácia, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
O interessado deverá apresentar o Cartão Nacional de Saúde emitido pelo Sistema Único de Saúde – SUS -, bem como a receita médica original, que terá sua cópia arquivada em local designado pelos operadores do Banco para que seja contemplado.
A Secretaria de Saúde determinará os locais que funcionarão como pontos de coleta e de distribuição dos medicamentos doados. A distribuição dos medicamentos atenderá, prioritariamente, postos de saúde e hospitais da rede pública.
A Secretaria gerenciará o empreendimento, com banco de dados relacionando os medicamentos aptos. O banco de dados será alimentado por relatórios eletrônicos enviados pelos pontos de coleta e distribuição, informando sobre os estoques de medicamentos relacionados.
A Secretaria de Saúde poderá remanejar medicamentos para unidades de que deles necessitem independentemente do local de onde foram doados. A Prefeitura Municipal através de seu Portal na Internet e nos espaços disponíveis nos veículos de comunicação desenvolverá campanhas para incentivar a doação. O Poder Público regulamentará a matéria dentro de 30 (trinta) dias, no que couber.