Educação

Medida Provisória altera legislação do Programa Universidade para Todos

O Governo Federal alterou a legislação do Programa Universidade para Todos a fim de ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização do Programa Universidade para Todos (Prouni). A Medida Provisória editada altera as Leis nº 11.096 e nº 11.128, ambas de 2005.

Para cumprir esse objetivo, a iniciativa busca ampliar a abrangência das condições de acesso às bolsas de estudo Prouni, alcançando, assim, estudantes egressos do ensino médio privado que foram pagantes ou bolsistas parciais.

Também passa a ser possível a dispensa pelo Ministério da Educação da apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência, quando a informação possa ser obtida por meio de acesso a banco de dados de órgãos governamentais. A ideia aqui não é dispensar do cumprimento de exigência legal, mas tão somente exonerar o estudante da obrigação de comprovar situação que possa ser aferida diretamente por meio de informações disponíveis em bancos públicos.

Outro ponto que é objeto de mudança diz respeito à reserva de cotas destinada aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A partir da alteração proposta, passar-se-á a considerar, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e o percentual de pessoas com deficiência. Cuida-se, então, de medida benéfica, que claramente tem por fim minimizar os efeitos do desequilíbrio social no que diz respeito à formação superior.

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