Cidades

Ministério ajuíza ação para funcionamento de instituição para idosos

Município recebeu mais de R$ 500 mil para construção de Ilpi, que foi inaugurada em 2018, mas, por estar fechada, idosos da cidade estão institucionalizados longe de suas famílias

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de São Mamede, no Sertão do Estado, representado pelo prefeito Umberto Jefferson de Morais Lima, para obrigá-lo a fazer funcionar, de forma contínua e adequada, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) “Casa do Idoso João Izidoro de Andrade”, inaugurada há dois anos.

O MPPB requer a adoção das medidas necessárias para esse funcionamento, como a indicação de equipes profissionais de saúde e de serviços gerais e de apoio, o fornecimento de medicamentos, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), de material de higiene pessoal e de limpeza, nos termos da legislação, das resoluções e notas técnicas expedidas pela Secretaria Estadual de Saúde e Vigilância Sanitária, dentre outros atos normativos relacionados ao assunto.

A ação (nº 0800854-58.2021.8.15.0251) ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Patos, Elmar Thiago Pereira de Alencar, foi distribuída, nesta terça-feira (2/02), à 4ª Vara Mista de Patos. Nela, o MPPB requer também que o Município seja condenado por danos morais coletivos ao pagamento de indenização no valor aproximado de R$ 504 mil, a serem destinados ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos do Estado da Paraíba.

Sem funcionar

Conforme explicou o promotor de Justiça, chegou ao conhecimento do MPPB a notícia de que a Ilpi, que está sob a responsabilidade do Município de São Mamede, não estava funcionado. Em razão disso, foi instaurado inquérito civil (nº 040.2020.002521) para apurar o fato.

Durante a investigação foi verificado que o Município celebrou, em março de 2016, um convênio com o Estado da Paraíba, recebendo o valor total de R$ 504.218,38 para a construção de uma Ilpi, para atender as necessidades de habitabilidade, higiene, saúde e de vida das pessoas idosas sem referência familiar da cidade e demais municípios circunvizinhos. Foi constatado também que, embora a sede da instituição tenha sido inaugurada em 2018, o espaço passou a ser pouco utilizado para suas finalidades, sendo que, tempos depois, deixou completamente de funcionar. Tais informações foram registradas em relatório elaborado pelo setor de Apoio e Diligência do MPPB, que realizou visita ao local, atestando as irregularidades encontradas.

Em resposta aos ofícios encaminhados pelo promotor, o Município informou que a Ilpi de alta complexidade não estava funcionando por falta da celebração de um convênio com o Estado para custear as despesas de alta complexidade para atendimento de idosos e, que as atividades mais simples desenvolvidas deixaram de ser realizadas em razão da pandemia da covid-19.

Para solucionar o problema, o promotor de Justiça expediu recomendação ao Município e ao prefeito para que fossem adotadas as medidas necessárias e providenciado o efetivo funcionamento da Ilpi, utilizando como fonte de recursos, a princípio, o Fundo de Assistência Social (Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade), mas a recomendação não foi atendida e a Casa do Idoso continuou fechada.

Para o MPPB, além do prejuízo à população idosa, a inatividade da Ilpi representa desvio de finalidade, quanto aos valores já despendidos pelo poder público. Além disso, alega a promotoria que o atual período de pandemia de covid-19, por si só, não justifica o desvio administrativo ocorrido. “Avulta-se inadmissível a formulação de um projeto, a angariação de recursos de convênios, a execução de gastos para a consecução do empreendimento, para, só ao final, identificar-se óbice orçamentário quanto à operacionalidade do serviço”, criticou o promotor de Justiça que destacou existirem, atualmente, idosos de São Mamede institucionalizados longe de suas famílias, em Ilpi´s localizadas em outras cidades, como, por exemplo, Patos e Santa Luzia.

Para ler a ação civil pública de obrigação de fazer na íntegra, clique AQUI.

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