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Ministério garante facilidade para renegociar dívidas de irrigação

Brasília-DF – O Ministério da Integração Nacional publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 232, que autoriza a renegociação de dívidas de infraestrutura de Projetos Públicos de Irrigação. Será prorrogado o prazo para o parcelamento de débitos vencidos da tarifa d’água ou amortização dos investimentos feitos pelo governo federal na implantação da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros, conhecida como K1.

A decisão do governo federal vai ajudar cerca de 10 mil pessoas em perímetros irrigados da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Minas Gerais.

Com a seca prolongada, as safras desses produtores estão afetadas. A medida possibilita que os agricultores tenham acesso a financiamentos bancários sem correr o risco de ficarem inadimplentes no pagamento da K1. A partir da publicação da portaria, o novo prazo para a renegociação das dívidas é até 30 de setembro de 2016, por questões legais e orçamentárias.

Como aderir à renegociação de débitos do K1

Para aderir à renegociação de débitos do K1, os agricultores devem comparecer ao setor de cobrança da Superintendência Regional da Codevasf ou no escritório de apoio técnico da Companhia em seu estado, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Para pessoas físicas os documentos necessários são os seguintes: originais e cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. As empresas deverão apresentar cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata identificando os atuais representantes legais; Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou procurador.

No local, o irrigante interessado (pessoa física ou jurídica) deverá preencher um requerimento com o pedido de parcelamento do débito e apresentar também uma declaração de inexistência de ação judicial ou de embargos opostos referentes ao K1, ou na existência desses, de desistência ou renúncia, devidamente comprovados por meio de cópia da petição protocolizada no respectivo Cartório Judicial. Em seguida, o processo de renegociação do produtor será submetido à direção da Codevasf. O limite mínimo por parcela para pessoas físicas é de R$ 100, e para empresas é de R$ 500.

Os agricultores que não aderirem à renegociação dentro do prazo estipulado só poderão regularizar os débitos vencidos de K1 com a quitação integral. Aqueles que não procurarem a Codevasf poderão ter as dívidas executadas na Justiça, correndo o risco de ter o fornecimento de água suspenso e o lote retomado, conforme prevê a nova lei de irrigação.

O K-1 é essencial para possibilitar a manutenção de canais, drenos e casas de bombas através da reposição de equipamentos ou em obras de reabilitação e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum.

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