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TCU verifica transporte escolar deficiente por todo o Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, relatório de consolidação da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) com o objetivo de avaliar os serviços de transporte escolar quanto à observância das diretrizes constitucionais e legais finalísticas.

O achado da fiscalização mais prevalente (79%) foi a deficiência na avaliação efetiva da prestação dos serviços de transporte escolar por parte dos Conselhos de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs/Fundeb).

A falta de zelo na prestação dos serviços de transporte escolar é outro achado muito incidente. Ocorre em 64% das unidades educacionais auditadas. Também é falha a fiscalização dos serviços por parte da administração municipal, ponto verificado em 57% das unidades.

Rotas, viagens e horários mal dimensionados é um problema também encontrado em mais da metade (57%) das unidades educacionais fiscalizadas Brasil afora. Merece destaque a inassiduidade ou impontualidade habituais em metade dos municípios auditados.

Além disso, “é generalizada a inobservância das normas operacionais de trânsito e dos programas públicos de repasses de recursos por parte dos municípios, sobretudo quanto à adequação aos requisitos para transporte de escolares e condições gerais de trafegabilidade ou navegabilidade dos veículos utilizados. Chama atenção a ampla deficiência de equipamentos obrigatórios de segurança, automotivos e aquaviários”, alertou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator da fiscalização da Corte de Contas.

Deliberações do TCU

O TCU verificou a falta de um gerenciamento amplo e integrado da política pública do transporte escolar por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que contasse com a participação das secretarias estaduais e municipais de educação.

“Esse gerenciamento poderia ser feito por sistema informatizado capaz de induzir o cadastramento de usuários, de escolas e de rotas, por meio de geolocalização, bem como a geração de relatórios gerenciais atualizados e de qualidade”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

A fiscalização da Corte de Contas constatou haver desconhecimento ou não utilização de informações prévias acerca do perfil de rotas do transporte escolar pelo município. Os itinerários são definidos sem levar em consideração critérios básicos tais como cobertura espacial-geográfica do território; geolocalização de escolas e residências de usuários; definição racional de trajetos e frequências; pontos de embarque e desembarque e a distância até a residência dos usuários; e o quantitativo de alunos transportados.

O TCU determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, no prazo de 120 dias, apresente ao Tribunal plano de ação com vistas a sanear/mitigar os problemas identificados, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e os respectivos prazos de implementação.

Saiba mais

O trabalho foi realizado por diversas secretarias regionais do Tribunal de Contas da União e contou com parcerias dos tribunais de contas dos estados do Espírito Santo, Sergipe e Piauí, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, e com o apoio acadêmico do professor e pesquisador na área do transporte escolar, Dr. Willer Luciano Carvalho, do Departamento de Engenharia de Transportes da Universidade Federal de Goiás (UFG).

As fiscalizações ocorreram em 29 municípios dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Sergipe e Tocantins. Adicionalmente, foram enviados questionários eletrônicos às secretarias estaduais de educação e obtiveram-se respostas de 1.586 municípios, entre os 2.656 pesquisados.

O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 86.517.096,14, além de componente patrimonial não quantificado monetariamente, representado pelos veículos fornecidos aos municípios mediante programas governamentais federais e estaduais.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1332, de 2020 – Plenário

Processo: TC 031.841/2018-0

TCU

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