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MPF move ação para assegurar acessibilidade no Enem

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e contra o Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa (Inep) para assegurar à acessibilidade de candidatos com necessidades especiais às provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Para o MPF, deve-se fornecer os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários e adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência, para sua participação certame, inclusive computador sem internet, e disponibilizar as provas para o Exame em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas de cada candidato com deficiência, inclusive em fonte “arial black 36” ou outro tamanho que seja solicitado e justificado pelo candidato com deficiência visual e/ou auditiva, não se restringindo somente às fontes 18 ou 24.

A ação do MPF foi motivada a partir de um caso investigado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, no qual um aluno com deficiência auditiva e visual tentou por diversas vezes realizar a prova sem lograr obter os recursos de que necessita (p. ex. a impressão da prova em fonte 36). O estudante se inscreveu no Enem nos anos de 2010, 2014, 2015 e 2016, informando suas limitações e solicitando os recursos específicos que o permitiriam realizar as provas, tais como guia-intérprete, auxílio para leitura, prova superampliada (fonte arial superampliada 36 e em negrito, além de auxílio para transcrição). Porém, ele ficou impossibilitado de concluí-las por não terem sido disponibilizados os recursos específicos pela entidade organizadora do concurso.

“Ressalta-se que o candidato possui perda auditiva neurossensorial bilateral progressiva, desde os 6 anos de idade, em grau severo a profundo no ouvido direito e de grau moderado a severo no ouvido esquerdo, além de visão reduzida – surdocegueira, apresentando dificuldades para a leitura e compreensão das provas”, relata o MPF.

Solicitada uma resposta ao Inep, o Instituto informou que adotou duas opções de tamanho de fonte, indicadas como sendo as mais adequadas – no caso o tamanho 18 e tamanho 24 – de acordo com a solicitação do participante no momento da inscrição.

“Apesar de ter sido solicitado ao INEP, por vários anos seguidos, a adoção de medidas e recursos a serem providos nas provas do Enem, para a efetiva participação dos candidatos com deficiência, em especial os surdocegos, de acordo com suas necessidades e peculiaridades, o que se verificou foi a presença de obstáculos materiais que lhes impediram de participar do referido processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos”, ressaltam os procuradores Ana Padilha e Renato Machado, autores da ação.

Limitações no último edital – No edital nº 10, de 14/04/2016, o Inep permitia ao candidato com deficiência que requeresse condições especiais para a realização das provas no ato de inscrição, porém somente quando essas condições se enquadrassem nas opções/condições apresentadas pelo próprio Inep, sem observância das necessidades específicas indicadas pelos próprios candidatos com deficiência inscritos.

“Ora, se ao candidato não é permitido, no ato da inscrição, indicar os recursos de que necessita para suprir sua deficiência, como poderá fazer valer os demais direitos que lhe são assegurados?”, questionam os procuradores.

Para o MPF, todos os recursos especiais necessários à realização das provas devem ser considerados pelo órgão responsável pelo certame, observando a deficiência específica de cada indivíduo, no intuito de equilibrar as situações de desigualdades. “A limitação imposta pelo INEP, de somente apresentar provas impressas em letra arial do tamanho 18 ou 24, denegando a impressão das provas em outras fontes sem justo motivo para tanto, viola o ordenamento jurídico”, alertam.
Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro

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