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Municípios com transmissão analógica poderão não ter TV digital até 2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar se a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital da televisão aberta terrestre está ocorrendo de acordo com as premissas da política pública de implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T). O trabalho também verificou se os recursos destinados pela licitação da faixa de frequência de 700 MHz para custear as despesas relacionadas à transição tecnológica estão sendo aplicados de maneira a contribuir com seus objetivos.

A fiscalização apontou riscos tais como: municípios que atualmente possuem acesso à televisão aberta terrestre por meio da transmissão analógica poderão não ser digitalizados e ficar sem a transmissão da comunicação em tecnologia digital até 2023. Também as famílias de baixa renda poderão ficar sem acesso à TV digital.

Há ainda a possibilidade de utilização do saldo de recursos aportados na Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD) em projetos que não contribuam para o alcance dos objetivos da política pública de transição ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) nem para o alcance dos objetivos estabelecidos no edital de licitação da faixa de 700 MHz.

A proporção dos municípios que não possem domicílios aptos para receber a TV digital pode ser vista no quadro abaixo:

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Fonte: Elaborado a partir dos dados da PNAD Contínua 2018

Domicílios que têm apenas televisões sem conversores por região do país

Em decorrência dos trabalhos, o TCU determinou ao Ministério das Comunicações que institua planejamento para o desligamento do sinal analógico dos municípios que ainda não possuem a transmissão de TV digital, incluindo cronograma de implementação. Deverá ainda haver a definição de ações, metas, indicadores, prazos e responsáveis por ações, competências dos atores envolvidos e mecanismos de monitoramento e avaliação, de maneira a viabilizar a continuidade de acesso no mínimo aos mesmos canais em tecnologia digital para as populações que contam atualmente com a transmissão analógica da televisão aberta.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1233/2022 – Plenário

Processo: TC 033.539/2019-7

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