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Municípios podem solicitar saque do FGTS por calamidade

As fortes chuvas que provocaram alagamentos e inundações na Bahia destruíram casas, comércios e danificaram veículos. O Governo Federal anunciou uma série de medidas para socorrer as famílias. Uma delas é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Os trabalhadores que moram nos municípios baianos de Teixeira de Freitas e Gandu já podem solicitar o saque. Outros municípios do estado também foram atendidos, como Canavieiras, Eunápolis, Ilhéus, Medeiros Neto, Mundo Novo e Prado.

Além da Bahia, também foi autorizado o saque do FGTS por motivo de calamidade para os muinicípios Águas Formosas e Machacalis, em Minas Gerais.

A solicitação pode ser feita à Caixa por meio do Aplicativo FGTS. É necessário ter saldo positivo na conta do Fundo e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Para os residentes das áreas afetadas em Teixeira de Freitas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, o saque pode ser solicitado até o dia 10 de março. Os residentes em Gandu poderão fazer a solicitação até 28 de março.

Essa modalidade de saque é liberada em razão de desastres naturais como enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas e alagamentos em locais em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos.

Como fazer a solicitação de saque

O pedido de saque é realizado pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O primeiro passo é fazer o download do aplicativo, ir na opção “Meus Saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública”. Em seguida, escolher a cidade e encaminhar as fotos dos documentos solicitados.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis, de acordo com a Caixa.

Comprovação da residência

Os documentos aceitos para fazer a solicitação são a carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte.

É preciso apresentar o comprovante de residência e nome o do trabalhador. São aceitas contas de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. No caso de o comprovante estar em nome do cônjuge ou companheiro, basta apresentar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

O que é o Saque Calamidade

É uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

O valor só é liberado caso a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Estado, Município ou do Distrito Federal e reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

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