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Nova outorga da UHE Porto Primavera deve ser de ao menos R$ 1,33 bi

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que considere os valores dos contratos de venda de energia da Usina Hidrelétrica (UHE) Porto Primavera, firmados em consequência dos leilões 2/2005 e 2/2006 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos fluxos de caixa estimados para a renovação da outorga da usina. Com isso, o valor mínimo da renovação da outorga, estabelecido pelo MME, na qualidade de poder concedente, passaria de R$ 1,098 bilhão para R$ 1,333 bilhão. De acordo com o Tribunal, a mudança deve ser feita antes da licitação do controle acionário da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), marcado para ocorrer no dia 2 de outubro.

Ao analisar a modelagem econômico-financeira e as premissas adotadas para o cálculo do valor mínimo de outorga, os técnicos do Tribunal identificaram que foram desconsiderados os valores desses contratos, que abrangem 25% da energia passível de contratação da UHE Porto Primavera. “Considerando que a UHE Porto Primavera possui contratos de venda de energia oriundos dos Leilões 2/2005-Aneel e 2/2006-Aneel, os quais só vencem após a extinção da atual outorga, a realidade dos fatos deve se impor sobre a metodologia adotada, de modo que os efeitos econômicos gerados por tais instrumentos após a vigência da atual concessão (2028) sejam considerados na valoração da renovação da outorga. A diferença resultante da alteração dessas premissas nos fluxos de caixa estimados para a outorga representa valores superiores a R$ 230 milhões”, diz o relatório.

A proposta da unidade técnica responsável pelo acompanhamento da renovação da outorga da usina hidrelétrica foi acatada pelos ministros da Corte de Contas na sessão plenária do dia 11 de julho. O relator do processo no TCU (TC 011.764/2018-0) é o ministro Aroldo Cedraz, mas quem apresentou o voto em sessão foi o ministro-substituto Augusto Sherman. Em seu voto, o ministro-relator declarou concordar com a “necessidade de que seja determinada medida corretiva, eis que a valoração do ativo a ser concedido não pode ignorar, no fluxo de caixa do empreendimento, o valor real de contratos já celebrados e vigentes, sob pena de subavaliação”.

Localizada no Rio Paraná, a UHE Porto Primavera é operada em regime de concessão pela Cesp, sendo a principal geradora da companhia energética, com 14 unidades que produzem 110 MW cada, totalizando 1.540 MW de capacidade instalada. A outorga para a construção e a exploração do aproveitamento de energia foi concedida à estatal paulista em 1978, pelo prazo de 30 anos. Em 2008, a concessão foi prorrogada até 2028.

A União aproveitou a intenção do Governo do Estado de São Paulo de privatizar a Cesp para renovar a concessão da usina, de modo que a exploração ocorra até 2048. Assim, a renovação da outorga da UHE Porto Primavera ocorrerá em sincronia com o leilão da Cesp. “Nesses moldes, a definição do valor correspondente à renovação da outorga da usina e do novo contrato de concessão coube ao poder concedente, ao passo que o procedimento licitatório para a privatização da Cesp cabe ao Estado de São Paulo, controlador da companhia”, explica o relatório do TCU.

Recomendações

Na mesma decisão (Acórdão 1587/2018 – Plenário), os ministros da Corte de Contas fizeram duas recomendações ao Ministério de Minas e Energia (MME): a de que, em futuras concessões, a Pasta procure equacionar a “incompatibilidade existente entre o curto prazo da estimativa resultante da atual metodologia de precificação da energia no futuro e os longos prazos contratuais normalmente adotados em concessões”.

Também foi recomendado ao MME que avalie a “oportunidade e conveniência de buscar meios próprios para desenvolver os estudos de viabilidade da UHE Porto Primavera exigidos por meio da Cláusula Quarta, Subcláusula Primeira, item II, da minuta do novo Contrato de Concessão da UHE Porto Primavera, eliminando a referida previsão contratual, se for o caso”.
TCU

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