Economia

TCU aprova a prorrogação antecipada da Ferrovia Malha Regional

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, relatório de acompanhamento dos atos e procedimentos preparatórios à celebração de termo aditivo para a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia Malha Regional Sudeste (MRS) até o ano de 2056.

A MRS se localiza entre os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, totalizando 1.686 km de linha férrea, que equivalem a aproximadamente 6% da estrutura nacional. Nessa malha são transportados quase um terço da produção ferroviária brasileira e 20% do volume das exportações do País. Para operar, são 18 mil vagões e 800 locomotivas, o que corresponde a 20% da frota nacional.

“Suas linhas estão instaladas na região mais desenvolvida do País, interligando as cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro. Além de unir os maiores centros consumidores e produtores do Brasil, as linhas da MRS acessam alguns dos mais importantes portos, como Santos, Rio de Janeiro e Itaguaí”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.

Deliberações

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adeque o percentual de receita em excesso a ser compartilhada com o poder concedente, de modo a refletir as versões finais dos estudos e comparar adequadamente as cargas que foram realizadas com as projetadas.

A ANTT deverá incluir os passivos de bens móveis na listagem da base de passivos a ser inserida na modelagem econômico-financeira da prorrogação antecipada. A agência deverá proceder à revisão do Caderno de Obrigações mediante a incorporação de requisitos técnicos para os investimentos que visam à minimização de conflitos urbanos.

O Tribunal também determinou a modificação na sistemática de reequilíbrio contratual em razão de alterações de investimentos na Ferradura, a fim de que o restabelecimento da equação econômico-financeira original seja feito exclusivamente mediante ajuste do valor da tarifa de direito de passagem.

Essas e outras medidas determinadas pela Corte de Contas deverão ser adotadas, e dada ciência ao TCU, com antecedência mínima de 15 dias da data da assinatura do termo aditivo para a prorrogação antecipada da Ferrovia Malha Regional Sudeste.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1234/2022 – Plenário

Processo: TC 025.914/2021-9

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