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CCJ vai analisar pena em dobro para quem usar menor em crimes

Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e deverá ser apreciado em breve, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS 358/2015), do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que modifica dois artigos do Código Penal, a fim de tornar mais rigorosa a punição de quem usar ou se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes.

Em dezembro, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA). O PLS 358/201 prevê aumento das penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes.

“Quem corrompe o menor, induzindo-o a praticar crime, deve responder não pela corrupção em si, mas pela conduta ilícita efetivamente praticada, inclusive sofrendo os gravames previstos na Lei de Crimes Hediondos, se for o caso”, diz trecho do relatório referente à matéria.

O parecer também destaca como oportuna a revogação do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A proposição inequivocamente aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de dezoito anos”, concluiu o relator do PLS 358/2015, no seu parecer.

O projeto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito.

A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços. E também amplia a pena – de até a metade para da metade até o dobro – no caso de associação criminosa que envolva o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente.

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