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MEC apura irregularidades no Enade

O Ministério da Educação regulamentou os procedimentos para apurar irregularidades de instituições de ensino superior no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). As regras foram publicadas nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU)

Agora, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que é o responsável pela aplicação do exame, vai registrar as denúncias e notificar as insituições, que deve responder à reclamação. Em seguida, o Inep vai elaborar um relatório sobre o caso.

Após o processamento, instrução e análise iniciais, havendo indícios da existência das irregularidades, o Inep encaminhará o processo à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC para análise, decisão e eventual aplicação de penalidades.

Se os desvios forem comprovados, o processo será remetido pela Secretaria aos órgão competentes dependendo da natureza da infração. O processo pode ser arquivado tanto pelo Inep quanto pela Seres no decorrer da tramitação.

Fraudes

São consideradas irregularidades a não inscrição dos estudantes habilitados a participar do Enade nos prazos estipulados; a manipulação da inscrição dos estudantes, de forma a alterar artificialmente os resultados do Enade; a interferência na autonomia do estudante no preenchimento do questionário pessoal, de forma a alterar artificialmente os resultados dos indicadores de qualidade das instituições e dos cursos; e a divulgação da identificação nominal do resultado individual obtido pelo estudante.

O MEC esclareceu, no entanto, que ofertar bolsa de estudos ou auxílio específico, ou ainda alguma outra forma de estímulo a estudantes, “destinados a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, na graduação ou na pós-graduação”, não configura irregularidade.

Enade

O Enade é o principal componente para o cálculo dos indicadores de qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior. Os estudantes são obrigados a fazer o exame para receber o diploma, mas não há índice de desempenho obrigatório.

A cada ano, o exame avalia um grupo diferente de cursos superiores. A avaliação se repete a cada três anos.

O Enade responde por 55% do Conceito Preliminar de Curso (CPC). O CPC é composto pelo corpo docente, correspondente a 30%, e por questionário aplicado aos estudantes sobre as condições do processo formativo, que representa 15%. O CPC é utilizado no cálculo do Índice Geral de Cursos (IGC).

Caso tenham avaliações consideradas insatisfatórias, as instituições de ensino sofrem penalidades e podem inclusive ser fechadas.

Agência Brasil e Ministério da Educação

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