Educação

PL obriga escolas a informar conselhos tutelares sobre automutilação

O Projeto de Lei 270/20 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar as escolas a notificar o conselho tutelar do município sobre as ocorrências e dados relativos a casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.

Atualmente, as escolas são obrigadas a informar ao conselho tutelar apenas os casos de alunos com excesso de faltas. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera ainda a Lei 13.819/19 para determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promoverá a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de casos de automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado nas escolas do País.

Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que o objetivo das medidas é auxiliar as escolas brasileiras a lidar com alunos que passam por eventos traumáticos como autolesão e tentativas de suicídios. “Temos que ter cuidado para não sobrecarregar o educador, mas fortalecê-lo para identificar e fazer ao menos o primeiro movimento ao encaminhar a notificação para o conselho tutelar”, disse Dias.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias

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