Saúde

PL obriga hospitais, maternidades e demais unidades a informar diariamente quadro clínico dos pacientes

A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança Alimentar da Assembleia da Paraíba (ALPB) aprovou o projeto de lei 3.015/2021, de autoria do deputado Raniery Paulino, que obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde a informar diariamente – em conformidade com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, considerando o estágio dos exames realizados e o tratamento adotado – o quadro clínico dos pacientes e dá outras providências.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis, penalidades como advertência, quando da primeira autuação de infração; e multa, a partir da segunda atuação de infração, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

A propositura, conforme o deputado, tem o objetivo de “regular e proteger o exercício do direito à informação, especialmente para oferecer a tomada de decisões durante o tratamento de saúde. Sabe-se que, de modo prévio, é possível a transferência de pacientes para uma unidade hospitalar mais avançada, com melhores recursos tecnológicos e de profissionais de saúde”.

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