Justiça

Pleno aprova provimentos de garantias à advocacia e indicação para conselhos

O Conselho Pleno da OAB, reunido em caráter extraordinário nesta terça-feira (24), deliberou sobre temas caros à advocacia e à sociedade em geral. A sessão foi realizada em formato híbrido, com parte dos conselheiros presentes ao Plenário da OAB Nacional e parte de modo telepresencial.

Um dos itens aprovados pelo conselho diz respeito ao livre exercício profissional de advogados que atuam em ambiente corporativo. Com origem na iniciativa do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, a proposta de provimento apresentada no voto da relatora Ana Beatriz Presgrave, conselheira federal pelo Rio Grande do Norte, foi aprovada à unanimidade. O texto delimita e esclarece a atuação de advogados que integram as empresas públicas, privadas ou paraestatais, bem como reforça que as prerrogativas profissionais os alcança. 

Outra proposição aprovada também de maneira unânime pelo colegiado foi a que trata da indicação de advogados, pela OAB, para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Originada na diretoria nacional da OAB, a proposta regulamenta a sistemática de indicação ao unificar as disposições contidas nos provimentos 113/2006, 152/2013, 154/2013 e 172/2016 do Conselho Federal da OAB. O relator foi o conselheiro Artêmio Azevedo (RN).

Amicus Curiae

O Conselho Pleno também aprovou que a OAB solicite ingresso como amicus curiae no REsp n. 1081149/RS, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da aplicação da Taxa Selic na correção de débitos trabalhistas. O recorrente foi o conselheiro Ulisses Rabaneda (MT), que acolheu o pleito de dois advogados paranaenses, e a relatoria ficou a cargo da conselheira Georgia Nunes (PI). Por proposição do conselheiro Rogério Varela (PB), foram inseridos no bojo da manifestação as Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59, por tratarem de tema correlato.
ADPF
Os conselheiros também aprovaram a proposta feita pela ONG Ação e Cidadania de ajuizamento de Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em face das ações e omissões levadas a cabo pelo Poder Público Federal na gestão da fome no Brasil, por violação a preceitos fundamentais da Constituição da República. A relatora foi a conselheira federal Valentina Jungmann (GO).

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