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TCU suspende contrato de R$ 663 milhões

Mais de R$ 60 milhões foram adiantados irregularmente. A medida cautelar do Tribunal de Contas da União foi relatada pela ministra Ana Arraes e aprovada na sessão plenária da última quarta-feira (25)

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por meio de medida cautelar, a execução do contrato firmado sem licitação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) com a empresa Telecomunicações Brasileiras (Telebras), para a prestação dos serviços de conexão via satélite previstos no programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac). Coordenado pelo MCTIC, o programa federal oferece, gratuitamente, conexão à internet em banda larga (por via terrestre e satélite), em especial, a comunidades em estado de vulnerabilidade social, sem acesso a tecnologias da informação e comunicação.

A decisão dos ministros do Tribunal ocorreu na última quarta-feira (25), em sessão plenária, na apreciação do processo TC 023.481/2018-8, relatado pela ministra Ana Arraes. A medida vale até que o mérito da matéria seja decidido definitivamente pelo TCU.

O pedido de cautelar foi apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), que questionou a legalidade do processo de contratação da Telebras, por inexigibilidade, para a prestação dos serviços do Gesac. Também foi alvo o possível benefício indevido dado a um concorrente específico do mercado privado, causado por decisão e atos do próprio poder público. Outro questionamento diz respeito apontou a possibilidade, ou não, de a Telebras prestar serviços de telecomunicações diante de suas competências legais.

O contrato entre o MCTIC e a Telebras, no valor de R$ 663,5 milhões, foi firmado em 2017, com o objetivo de transferir para a estatal a prestação integral do Gesac, que vinha sendo operacionalizada por meio de cinco ajustes assinados em 2014 e vigentes até o final do primeiro semestre de 2019.

Oitivas

O TCU também determinou a oitiva do MCTIC, para que se manifeste em relação ao referido contrato, sobre os indícios de irregularidades, entre eles: inexigibilidade de licitação sob justificativas indevidas; pagamento adiantado de R$ 60 milhões em desrespeito à legislação e à jurisprudência do TCU; ausência de critérios com vistas à comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica para a contratação da Telebras e ausência de análise dessas precondições ao assinar o contrato.

A Telebras também deverá se manifestar em relação aos indícios de irregularidades apontados pela Corte de Contas, tais como: ausência de comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica para a prestação do serviço contratado; adequabilidade dos preços contratados com os praticados atualmente no mercado; e ausência de condições técnicas e operacionais, quando da assinatura do contrato, para a prestação do serviço previsto, sem que fossem adotadas as devidas cautelas e sem que houvesse o pagamento das multas contratuais previstas para os casos de atraso.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 1692/2018 – Plenário

Processo: TC 023.481/2018-8

Sessão: 25/7/2018

Secom – IG/ed

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