Governo

Presidente do IPSEM desmente equívocos sobre o órgão

hermano2_menorA propósito de colocações equivocadas sobre o assunto, veiculadas recentemente em torno de algumas questões sobre o IPSEM, o presidente do órgão de Previdência dos Servidores de Campina Grande, Antônio Hermano, destaca que o Prédio do Edson Diniz no ano de 2001, foi objeto de uma dação (do latim: datio in solutum) em pagamento para abatimento da dívida previdenciária do município, conforme preceitua a Lei 2980/2001.

A operação feita ainda na gestão do então prefeito Cassio com o propósito de retirar das ruas de Campina de forma ordeira, pacífica e respeitosa os vendedores ambulantes que se espalhavam pelas calçadas, equacionando um grande problema sócial.

“ Como conhecedor do Direito Previdenciário e na condição de ex-Professor de Direito Previdenciário da UEPB, e de Gerente Executivo do INSS por longos anos, que de fato fôra uma transaçao extremamente vantajosa para Instituto, pois conforme conta na Lei, o seu valor foi de R$ 1,8 milhão, estando hoje avaliado em R$ 20 milhões”, revela Hermano.

Sobre as permissões, explica o presidente de IPSEM que não custa absolutamente nenhum centavo, visto que se trata de uma Cessão Onerosa feita à época para todos os vendedores permissionários a título precário e temporários, rendendo algo em torno de R$ 20 mil por mês ao instituto pelas locações, recursos que se destinam a pagamento de aposentados e pensionistas

“O Contrato de Permissão Oneroso feito à época para todos na sua décima segunda cláusula proíbe peremptoriamente de forma clara e objetiva que o permissionário NÃO poderá vender, locar, ou transferir a terceiros, entretanto alguns deles de forma ilegal e sem o conhecimento e autorização do Instituto, que nesta honrosa Gestão está adotando as medidas administrativas e judiciais, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, através da sua Procuradoria está adotando as medidas legais em 10 casos sob investigação que poderá culminar com a rescisão do contrato e ajuizamento de uma Ação de Reintegração de Posse para retomada do Box, tudo em consonância com a norma legal”, complementa.

Por fim, Hermano assegura “que nesta gestão não se autoriza locação, venda e nenhuma outra forma de transação eivada de ilicitude, porque esta é a forma honrosa e legal de administrar a coisa pública que tem sempre se pautado este gestor especialmente quando gerenciou o INSS por longos anos, tendo ocupado todos os cargos dentro do processo meritocrático na condição de servidor de carreira naquela Instituição”.

O presidente do IPSEM adianta que as transações feitas entre eles mesmos de forma verbal ou contratual se confirmadas são ilegais, seja a chineses ou Brasileiros, não importa a nacionalidade, serão tomadas as providências. “Estamos com 10 comerciantes denunciados e já estamos apurando, através da nossa Procuradoria Jurídica, pois é assim que se procede nestas gestões honradas do Ipsem e do Prefeito Romero Rodrigues”, assegurou.

Hermano historia que quando recebeu o Ipsem da gestão anterior, teve que pagar multa de 98.000,00 relativa ao ano de 2012, porque violaram a Lei Complementar 45/2010, que fixa a taxa de administração em 2%. “Enquanto nesta gestão nos anos de 2013 e 2014, economizamos mais de R$ 5 milhões em taxa de administração, rescindindo contratos desnecessário, que existiam na administração passada a exemplo o de Compensação Previdenciária que gastaram mais de um milhão no ano de 2012 e hoje quem faz essa compensação é um servidor do quadro, que treinamos para execução dessa atividade”, revelou, exaltando a seriedade com que é tratada a coisa pública nesta gestão.
PMCG

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios