Governo

Programa de Parcerias de Investimentos aumentou a participação de multinacionais

O Tribunal fez levantamento na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) para obter informações acerca da atuação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) na indução de participação do capital privado no setor de infraestrutura.

O PPI é normatizado na Lei 13.334/2016 e tem a missão de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, mediante contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. Na avaliação do Tribunal, o Programa trouxe resultados positivos, como o aumento da participação de empresas multinacionais no setor aeroportuário, da quantidade de leilões/projetos realizados em 2019 e 2020 e da expectativa de investimentos nesses projetos. Ele melhorou, ainda, a posição do Brasil no ranking de competitividade publicado pelo Fórum Econômico Mundial.

Representação do subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado, visou à realização de estudos que pudessem subsidiar decisões governamentais concernentes ao aumento dos investimentos privados. Isso, especialmente, mediante parcerias público-privadas e concessões públicas, em outros modos de transporte, alternativos ao rodoviário.

Os aspectos indicados na representação do MPTCU foram incorporados ao escopo do levantamento, que possibilitou conhecer e obter informações acerca da atuação do PPI na indução da participação do capital privado no setor de infraestrutura. A partir disso, verificou-se que o programa é dotado de certa flexibilidade em sua atuação, a depender do nível de maturidade do projeto e da capacidade institucional do órgão gestor, o que possibilita a oferta de suporte customizado às necessidades de cada projeto. O PPI apresenta, ainda, resultados positivos reconhecidos por entidades internacionais.

Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “é preciso que a Secretaria Geral de Controle Externo, do Tribunal, acompanhe os resultados do PPI, em termos quantitativos e qualitativos, por meio de ações de controle que entenda mais adequadas”.

O TCU, assim, poderá identificar parâmetros apropriados de comparação ou controle e verificar efetivamente o atendimento aos objetivos preconizados na Lei 13.334/2016. Entre eles estão a ampliação das oportunidades de investimento, a expansão com qualidade da infraestrutura pública, a garantia de estabilidade e segurança jurídica e o fortalecimento das políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 933/2021 – TCU – Plenário

Processo:  TC 039.147/2020-7

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