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Promotoria impetra mandado de segurança para obrigar passe livre

A Promotoria da Educação de João Pessoa impetrou um mandado de segurança contra o Estado para que seja cumprida a Lei Estadual nº 10.347/2014, no que diz respeito à disponibilização de passe livre estudantil aos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino em todo o Estado da Paraíba, no sistema de transporte público coletivo no Estado da Paraíba, garantindo aos alunos das escolas estaduais paraibanas o transporte gratuito durante o período letivo. O mandado tramita na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
Segundo a promotora de Justiça Ana Raquel Beltrão, através de reclamação formulada na Promotoria da Educação de João Pessoa, foi verificado o descumprimento da Lei Estadual nº 10.347/2014, que garante o passe livre estudantil aos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino no sistema de transporte público coletivo no estado da Paraíba.
A Promotoria encaminhou à Secretaria de Educação do Estado, mas não foi obtida resposta em relação à solicitação de esclarecimentos sobre o descumprimento da referida legislação. “Através de contato telefônico estabelecido em 23 de agosto de 2016 com a Diretoria Executiva de Desenvolvimento Estudantil, porém, foi informado que a Secretaria de Educação Estadual ainda não está cumprindo o disposto na Lei Estadual nº 10.347/14, apesar do lapso temporal superior a 2 anos de publicação e entrada em vigor da referida lei, razão pela qual faz-se necessária a interposição do presente Mandado de Segurança, como forma de garantir o direito à educação às crianças e adolescentes matriculados no sistema de ensino estadual da Paraíba”, destaca a promotora.
Ainda segundo a promotora, a Lei Estadual nº 10.347/2014 institui o Passe Livre Estudantil no Sistema de Transporte Público Coletivo do Estado da Paraíba, por meio do qual fica garantido transporte gratuito aos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino, durante o período letivo, cujos recursos serão provenientes do Orçamento Estadual e daqueles decorrentes de convênios com a União
A lei estabelece ainda que o benefício do passe livre será limitado a 60 passagens por mês e que os cartões do passe livre devem ser de uso pessoal e intransferível, estando sua utilização sujeita à fiscalização dos operadores do transporte público e dos órgãos competentes.
MP
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