Nordeste

Promulgada Lei que garante abrigo e água potável a moradores de rua

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a lei 11.703, de sua autoria, que cria o Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado. As medidas deverão ser implementadas com urgência para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19)

A Lei tinha sido sancionada no mês passado pelo governador João Azevêdo com veto parcial aos incisos II, III e IV do art. 7º, mas o veto do Executivo foi derrubado pelos deputados. Com a promulgação da ALPB, a Lei 11.703 foi publicada integral no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3), com todos os dispositivos dos incisos vetados pelo Governo.

Dessa forma, a lei assegura abrigo “em condições de dignidade para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e saúde dessa parcela da população”. A determinação deve ser cumprida durante todo o período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no Estado.

O Plano foi elaborado pelo Instituto Projeto Público e assumido pelo presidente Adriano Galdino na ALPB. A Lei também determina a destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus – idosos, pessoas com doenças crônicas, imunodeprimidas e portadores de doenças respiratórias, além de outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento da COVID-19, caso haja contaminação.

Nesse grupo, também estão incluídas gestantes e mulheres em condições de vulnerabilidade social e em risco. Por fim, a lei determina a disponibilização de pontos de água potável nas principais praças e logradores públicos, e maior acesso aos banheiros públicos, devidamente higienizados.

Print Friendly, PDF & Email

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios