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ANTT deve anular concorrência e realizar pregão para contratação de engenharia

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades na licitação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para contratação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva. As consultorias dariam apoio às atividades da ANTT na supervisão de trechos das rodovias federais outorgados à exploração da iniciativa privada.

A Agência realizou concorrência do tipo técnica e preço e dividiu a licitação em sete lotes abrangendo uma extensão total de 9,3 mil km de rodovias. O orçamento estimado das contratações era de R$ 42 milhões por um prazo de doze meses, podendo ser prorrogados até o limite de sessenta meses.

Para a ANTT, o pregão seria vedado para a contratação de serviços de engenharia. No entanto, para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “é incontroversa a possibilidade de utilização desta modalidade licitatória nos casos em que se configurem como serviços comuns de engenharia, conforme entendimento já pacificado deste Tribunal por meio da Súmula-TCU 257/2010”.

No entendimento do TCU, a mera alegação genérica de que os serviços são “técnicos especializados” ou de “engenharia consultiva” não é suficiente para justificar a escolha da modalidade concorrência. Pelo contrário, a jurisprudência do TCU defende que a contratação de serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras, muito similares aos da licitação da ANTT, pode ocorrer por meio do pregão.

A ANTT alegou ainda que “conhecimento do problema” e “plano de trabalho” eram requisitos essenciais para a escolha da proposta. Por outro lado, o Tribunal entendeu que a atribuição de tais conceitos é vaga e imprecisa e, consequentemente, caracteriza subjetividade do julgamento a ser realizado pela comissão de licitação.

Em decorrência da análise, o TCU fixou prazo de 15 dias para que a ANTT anule a licitação feita sob a modalidade de concorrência. A Corte determinou ainda que, caso a Agência realize outra licitação para o mesmo serviço, faça uso da modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica e reavalie o orçamento estimativo em relação a alguns itens.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 713/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 012.522/2018-0

TCU

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