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Publicadas regras para o Diário Eletrônico da OAB

Brasília – O Diário Oficial de sexta-feira (16) publica o Provimento nº 184, que estabelece regras para a utilização do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. Para conferir a íntegra do Provimento, clique aqui.

O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil será uma plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos (relembre histórico ao fim do texto). O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância do Diário Eletrônico para a Ordem.

“O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil será um canal mais estreito de comunicação da Ordem com a advocacia e, portanto, aproximará as advogadas e os advogados da entidade. Facilitará o acesso aos informes e divulgações da OAB, algo fundamental numa sociedade cada vez mais pautada pela informação. Tenho convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em celeridade. É algo que moderniza, simplifica e amplia o acesso às publicações e informações pertinentes da Ordem e traz mais transparência para a entidade, o que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia.

O diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, destacou o impacto econômico que o diário terá no sistema OAB. “O primeiro aspecto que deve ser destacado no projeto que institui o Diário Eletrônico da OAB é o impacto orçamentário. Teremos uma economia expressiva de custos com o nosso próprio diário oficial. Além disso, o segundo aspecto, que não podemos deixar de vislumbrar nesse projeto, é a nacionalização da entidade. A OAB passar a ter um conhecimento e um controle de sua história através desse instrumento porque toda a estrutura do sistema OAB vai publicar no Diário Eletrônico. Portanto, teremos uma unificação no cumprimento das normas e também no conhecimento do que se faz em cada local”, afirmou Oneildo.

Atualmente, os atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União. Com a sanção, altera-se a Lei Federal nº. 8.906/1994, o chamado Estatuto da Advocacia. Segundo o trâmite ordinário pós-sanção, a norma entrará em vigor em 180 dias. Será permitido destacar a íntegra ou o resumo dos andamentos nos fóruns locais.

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