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Decreto sobre ICMS de combustíveis, energia e telecomunicações

Em cumprimento à LC 194/2022, o Governo da Paraíba publicou, nesta sexta-feira (1º), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, o decreto que determina que não será aplicada às operações com combustíveis, energia elétrica, comunicações e do transporte coletivo alíquotas superiores às aplicadas às operações em geral, ou seja, para esses produtos valerá a regra geral da lei do ICMS que estabelece a alíquota de 18%.

Na mesma edição suplementar foram publicados outros três decretos que estabelecem as novas bases de cálculo para o diesel, gasolina e GLP (baseado na média móvel dos preços dos últimos 60 meses), e o congelamento até 31/07/2022 do valor da base de cálculo dos demais combustíveis.

Conforme estudos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), as medidas de redução do ICMS nos segmentos essenciais como combustíveis, energia e telecomunicações vão provocar uma perda anual na arrecadação estadual de R$ 1,5 bilhão e terão efeito também no repasse da cota-parte do ICMS aos 223 municípios do Estado. Apenas neste segundo semestre, a perda estimada é de R$ 750 milhões. A renúncia fiscal vai representar 20% da receita própria do Estado.

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