Exigência do diploma de jornalista é aprovada no Congresso Nacional
As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que determinam a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista foram aprovadas nesta semana pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS). Elas haviam sido apresentadas pelo conselheiro Celso Augusto Schröder.
Novamente, o placar da votação mostrou o quão polêmico era o item da pauta: foram seis votos favoráveis e quatro contrários. As PECs 33/2009 e 386/2009 ainda precisam ser aprovadas na Câmara dos Deputados. A avaliação poderá ser usada pelos senadores e deputados federais para subsidiar a discussão de propostas que buscam restabelecer uma formação específica para os profissionais da área.
O assunto já tinha sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão, que posicionou contra a obrigatoriedade do diploma.
O exercício profissional do jornalismo é regulamentado pelo decreto 83.284/79. Também presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Schröder avaliou que a exigência da formação nunca impediu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração, especializada ou não, nos meios de comunicação social.
A última movimentação no Congresso Nacional quanto ao imbróglio se deu em 2 de junho último, quando a Comissão de Liberdade e Expressão do conselho de Comunicação Social se manifestou contrária ao diploma a jornalistas, embora com o placar apertado de 7 a 5. O parecer final neste sentido será dado pelo plenário do conselho de comunicação.
Breve histórico
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revogação da exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista em junho de 2009. A decisão foi tomada atendendo ao pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF), que consideraram a exigência inconstitucional e que ela atingia a liberdade de expressão.
Em 12 de novembro de 2012 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/2009, do Senado, foi aprovada pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pelo texto, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.
Entretanto, a proposta dispensa a exigência para o colaborador, aquele que, sem relação de emprego, produz material – de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização – para o veículo de comunicação em que trabalha.
A PEC aguarda para entrar na ordem do dia desde agosto de 2010. Chegaram a ser feitas mais de 15 solicitações de inserção na pauta, mas falta motivação política para a inclusão. Autor da matéria, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) assinala já ter adotado várias medidas e promovido diversas conversações com os parlamentares, mas sem o retorno almejado.
Agência Câmara