Justiça

Regulamento é alterado e mulheres ocuparão 30% dos cargos

Brasília – A sessão do Conselho Pleno garantiu uma grande vitória para as mulheres advogadas. A mudança no Regulamento Geral passa a exigir que as chapas atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, agora de forma obrigatória em todos os órgãos diretivos da entidade. O regramento se aplica aos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e também das Subseções.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou tratar-se de um momento histórico para a advocacia e para a entidade. “Estamos construindo uma verdadeira política inclusiva, alçando bandeiras que defendemos há muito tempo e em sintonia com nossa campanha mais mulheres na OAB. É um propósito comum deste Conselho a inclusão justa e necessária da mulher nos quadros diretivos da nossa entidade. O que fizemos hoje aqui foi história, que, esperamos, aconteça também nos demais cargos eletivos e representativos em todo o País”, comemorou.

Para a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, “essa é mais uma importante conquista para as advogadas em busca da igualdade de gêneros na OAB, iniciada pela CNMA com a criação do Sistema de Cotas em 2014, implantado nas eleições seguintes e ainda vigente, o qual nessa proposta ora aprovada, passa por alteração visando assegurar uma ocupação mais equitativa nos cargos eletivos no Sistema OAB, vez que observamos que nas primeiras eleições com as cotas tivemos um aumento de 15% para 37%, contudo muitas dessas advogadas compuseram em sua maioria cargos de suplência, assim como alguns conselhos e diretorias de Seccionais, Subseções, Caixas de Assistência, incluindo a diretoria do Conselho Federal, sequer tiveram representatividade feminina, neste triênio, o que precisa ser recomposto e adequado a realidade do atual quadro de advogadas do país, hoje em 48%. Valorizar a mulher Advogada com políticas afirmativas voltadas para uma maior participação no Sistema OAB é o Objetivo do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, implementado a partir de 2016 em todo país, mas queremos um cumprimento eficaz, tecnicamente abalizado em gestão de representatividade feminina. Nosso trabalho é atento à dados e visitas em todo o país integrando as comissões congêneres e liderança femininas. Ademais, a Recomendação do CFOAB, fomentará nessas eleições que se aproximam,uma disputa por formação de chapas que atendam o maior número de participação de advogadas, se possível em paridade com advogados. É o que buscamos e comemoramos cada conquista realizada memorial das advogadas”.

A evolução da causa das mulheres é efetiva e claramente perceptível desde 2014, com a aprovação da cota mínima de 30% para a participação feminina na formação das chapas.

Outros dados reafirmam a atuação inclusiva da OAB ao longo dos últimos anos. A atual gestão é a que possui maior número de conselheiras federais da história da OAB. O mesmo se repete nas comissões, onde se percebe o maior número de mulheres na presidência de comissões e em seus cargos diretivos. Outro exemplo foi a indicação pelo Conselho Pleno da conselheira Sandra Krieger Gonçalves para representar a diretoria nacional da OAB junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por falar em história, a Medalha Rui Barbosa, mais importante honraria concedida pela entidade, pela primeira vez na história foi concedida a uma mulher, a conselheira federal, Cléa Carpi.

As ações da OAB em prol das mulheres advogadas contam com diversas vitórias. 2016 foi o Ano da Mulher Advogada, com diversas ações por todo o país. A atuação da entidade garantiu a alteração do Código de Processo Civil, que, agora estabelece a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras conquistas para advogadas grávidas e lactantes.

Alterações no Estatuto da Advocacia garantiram outras prerrogativas para profissionais grávidas ou lactantes, como não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais.

As regras passarão a vigorar de forma obrigatória a partir das eleições de 2021, respeitando o princípio da anualidade, mas já representa clara recomendação da instituição para o próximo pleito eleitoral. “São conquistas importantes que estabelecem uma OAB mais igualitária”, afirma Lamachia.

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